A nova Medida Provisória (MP 1304) que visa limitar os subsídios que aumentam o custo da conta de luz, através de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), promete ter um impacto restrito. A medida, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), já prevê a exclusão de metade dos subsídios do limite estabelecido, o que significa que essas despesas poderão continuar a crescer sem restrições, sendo redistribuídas entre os consumidores, especialmente os de baixa tensão.
Do montante total de R$ 49,22 bilhões em subsídios na CDE, aproximadamente R$ 25,96 bilhões ficarão fora do teto. Essa exclusão atende a pedidos de setores como o ruralista, que teve seus subsídios para financiamento de irrigação rural também isentados do limite. O objetivo do teto é congelar os gastos da CDE ao valor de 2025, com correções apenas pela inflação.
Atualmente, a CDE representa cerca de 13% do valor das contas de luz. A MP estabelece um limite, mas sete subsídios importantes foram deixados de fora do congelamento, incluindo o programa Luz para Todos e o custeio de energia para famílias de baixa renda. Com isso, a tendência é que a conta final para os consumidores continue a subir.
Troca de Encargos e Custos Indiretos
Especialistas no setor elétrico apontam que a Contratação obrigatória de fontes de geração de energia, independentemente da demanda real, também impactará os custos dos consumidores. Essa medida, reintroduzida no relatório de Braga, prevê a contratação compulsória de energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e termelétricas a gás e carvão, ampliando para 12.150 GW a potência instalada.
Essa contratação compulsória, que obriga o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS) a manter essas usinas ativas para oferecer energia de reserva, gera um novo encargo denominado Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap). Esse valor é repassado aos consumidores, encarecendo indiretamente o preço da energia vendida por geradoras e distribuidoras.
Desestímulo à Geração Limpa
Outra consequência dessa medida é o potencial desestímulo à geração de energia limpa, como a eólica e solar. Com a necessidade de contratar mais energia de outras fontes para reserva, a tendência é que a contratação de energias renováveis seja reduzida, em um cenário já de sobreoferta no sistema elétrico brasileiro. A MP 1304 agrava essa situação ao injetar compulsória e planejadamente mais 12.150 MW no sistema, uma decisão tomada pelo Congresso que não segue o planejamento Técnico ideal feito por órgãos como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Fonte: Estadão