A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, uma decisão proferida em 2018 pelo então juiz Sergio Moro. A decisão original autorizava o compartilhamento de provas obtidas na operação Lava Jato com a Receita Federal. O tribunal rejeitou um recurso apresentado pelo empresário Julio Gerin de Almeida Camargo, que buscava contestar o envio de informações de seu acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF), à Receita.
Entenda o Caso e o Recurso
O caso chegou ao STJ em 2024, após um recurso do MPF. Julio Gerin de Almeida Camargo, que atuava como consultor para empreiteiras como Toyo Setal e Camargo Corrêa, firmou um acordo de delação premiada com o MPF em 2014. Quatro anos depois, a Receita Federal solicitou a Moro o Acesso a esses autos. O compartilhamento foi então autorizado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A Defesa do empresário argumentou que a Receita utilizou informações da delação para aplicar uma multa qualificada de 150% contra ele, o que, segundo a defesa, extrapolava os termos pactuados com o MPF. Adicionalmente, foi alegado que juízes subsequentes, como Luiz Antonio Bonat e Gabriela Hardt, adotaram uma posição contrária ao uso dessas provas pela Receita Federal.
Decisão do STJ e Legitimidade do Intercâmbio de Dados
A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, já havia demonstrado uma posição contrária ao recurso. Após dois pedidos de vistas por parte dos ministros Joel Ilan Paciornik e Marcelo Ribeiro Dantas, o julgamento foi concluído, resultando na manutenção da decisão original de Sergio Moro. O tribunal fundamentou sua decisão no entendimento de que o intercâmbio de dados entre o MPF e órgãos administrativos é legítimo, desde que ocorra mediante autorização judicial.
Essa decisão reforça a validade de colaborações entre órgãos de controle e a justiça, sob supervisão judicial, para fins de investigação e responsabilização fiscal.
Fonte: Estadão