O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa ligada ao escândalo do Mensalão. Entre os nomes retirados da lista estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
Análise Processual e Exclusão de Réus
A decisão do STJ não abordou o mérito da ação, concentrando-se em questões processuais. A Primeira Seção do tribunal acolheu embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio. Estes recursos foram interpostos contra uma decisão anterior da Segunda Turma do STJ, buscando harmonizar entendimentos divergentes dentro da corte.
Originalmente, a ação de improbidade tramitava na 9ª Vara Federal de Brasília. O juiz de primeira instância já havia decidido pela exclusão dos réus do processo. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão, o que foi aceito pela Segunda Turma do STJ. A ação movida pelo MPF visava responsabilizar os acusados por atos de improbidade administrativa.
Recurso Inadequado e Decisão da Primeira Seção
Diante da decisão da Segunda Turma, os acusados entraram com os embargos de divergência, argumentando que o recurso utilizado pelo MPF não era o adequado para o caso. Ao analisar os embargos, a Primeira Seção do STJ concordou com a argumentação das defesas. O ministro relator, Sérgio Kukina, fundamentou sua decisão na jurisprudência atual do tribunal, que determina o uso do agravo de instrumento para questionar decisões que excluem um réu sem encerrar o processo integralmente.
A Primeira Seção considerou que o MPF cometeu um erro grosseiro ao optar pelo recurso de apelação. Esse entendimento levou à negativa do recurso do MPF e, consequentemente, à manutenção da exclusão dos réus da ação de improbidade administrativa. Esta ação cível é uma das cinco abertas pelo MPF no contexto do Mensalão.
Contexto do Mensalão e Esferas Judicial
O escândalo do Mensalão, que veio à tona em 2005, envolveu um esquema de compra de votos de parlamentares pelo Governo federal na época. Na esfera criminal, o caso resultou na condenação e prisão de diversas figuras proeminentes, incluindo José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto. A decisão do STJ sobre a ação de improbidade administrativa representa um desdobramento processual importante neste caso histórico.
Fonte: Estadão