A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (7), uma decisão crucial que anula um trecho de delação premiada. Essa decisão, inicialmente tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pode ter um efeito cascata em uma das maiores operações de combate à lavagem de dinheiro e sonegação de tributos no Brasil, a Descarte.


Decisão do STJ e seu Alcance
Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma decidiram derrubar uma parte da colaboração de um advogado que utilizava seu escritório como fachada para operações financeiras irregulares. O relator já havia sinalizado essa posição em julho, submetendo-a agora à avaliação do colegiado. Reynaldo afirmou que a decisão se aplica a um caso específico, mas abre precedentes para outras ações que envolvam essa mesma delação.

Operação Descarte e Seus Desdobramentos
A delação em questão é parte fundamental da operação Descarte, deflagrada em 2018. A operação investiga suspeitas de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais). Os desdobramentos da Descarte abrangem suspeitas de fraude em contratos com empresas dos setores de lixo, energia e turismo, com conexões que chegam até casos investigados pela CPI da Covid. Recentemente, empresários do ramo de equipamentos médicos tornaram-se réus em ações relacionadas a essa Investigação.

Argumentos da Defesa e Precedentes Jurídicos
A Defesa de Marco Antônio Carbonari, empresário investigado em diversos escândalos e cliente do advogado delator, argumentou que a delação quebra o sigilo da advocacia. No entanto, o Ministério Público e os delatores sustentam que a colaboração aborda serviços prestados que não se relacionavam com atividades advocatícias, mas sim com operações irregulares de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O trecho anulado pelo STJ refere-se a um contrato entre os Claros (o advogado delator e seu filho) e uma empresa de Carbonari, supostamente com o objetivo de cometer irregularidades. O ministro Reynaldo citou precedentes do próprio STJ e do ministro Gilmar Mendes, do STF, como base para a sua decisão.
Procurados, os advogados dos Claros reiteraram o compromisso com os acordos firmados durante a colaboração premiada.
Fonte: Folha de S.Paulo