STJ anula condenação de deputada Lucinha por peculato

STJ anula condenação da deputada Lucinha por peculato após nomeação de funcionário fantasma na Alerj. Decisão destaca atipicidade da conduta.
Deputada Lucinha (PSD) em pronunciamento. Deputada Lucinha (PSD) em pronunciamento.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) pelo crime de peculato. A condenação se dava pela nomeação de um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram da decisão, que agora será avaliada pelos demais ministros da 5ª Turma do STJ.

A Defesa de Lucinha celebrou a decisão: “Decisão correta do ministro que faz justiça à deputada”, afirmou o advogado Nélio Machado.

Em agosto de 2024, Lucinha havia sido condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio a 4 anos e 5 meses de Prisão em regime semiaberto, perda do cargo público e pagamento de indenização de R$ 173 mil. Este valor correspondia à soma dos salários recebidos pelo funcionário fantasma durante 56 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, em fevereiro de 2011, Lucinha nomeou Baltazar Menezes dos santos em seu gabinete na Alerj. Baltazar, conforme o MP, nunca exerceu funções públicas, atuando como pedreiro e cabo eleitoral na residência de Lucinha e em centros sociais ligados à deputada. Em depoimento, Baltazar afirmou ter visitado a Alerj apenas uma vez para assinar documentos.

A denúncia indicava que a nomeação de Baltazar em cargo comissionado visava “regularizar” o vínculo informal com Lucinha, sua empregadora desde 1996, quando ele desempenhava funções de pedreiro e “auxiliar geral” em suas propriedades.

Deputada Lucinha (PSD) em pronunciamento.
Deputada Lucinha (PSD) — Foto: Reprodução TV Globo

No recurso ao STJ, a Defesa sustentou que a prestação de serviço privado por assessor parlamentar não configura peculato, argumentando que a deputada já havia sido absolvida em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, por ausência de dolo (intenção).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera penalmente atípica a conduta de utilizar assessores parlamentares para prestar serviços privados, além de suas atribuições inerentes ao cargo.

“Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas”, declarou o ministro em sua decisão publicada em 1º de outubro.

Acusação de Integração a Milícia

Em junho de 2024, o Ministério Público do Rio denunciou a deputada Lucinha e uma ex-assessora parlamentar por integrarem a milícia “Bonde do Zinho”, liderada por Luís Antônio da Silva Braga. Investigações apontam que Lucinha e a assessora faziam parte do núcleo político da organização criminosa.

O MP também solicitou o afastamento de Lucinha em fevereiro de 2024, o que ocorreu, mas ela retornou ao cargo após votação de colegas.

Deputada Lucinha (PSD) em evento oficial.
Deputada estadual Lucinha (PSD) — Foto: Reprodução/Facebook

Trechos da denúncia detalham a interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades, para favorecer a organização criminosa ou blindá-la de ações estatais.

Em julho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou o julgamento para tornar Lucinha e a ex-assessora rés. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e ainda não retornou à pauta.

Fonte: G1

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