O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 6 de maio o julgamento de ações que definem a partilha de royalties de petróleo entre os entes federativos. A Corte analisará a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou a distribuição, aumentando a parcela destinada a estados não produtores e diminuindo a dos produtores.
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Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente a aplicação da lei, impedindo um desfecho colegiado por mais de uma década. Serão julgadas cinco ações, quatro sob relatoria de Cármen Lúcia e uma de Luiz Fux, ajuizadas por estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt).
Na época, Cármen Lúcia argumentou que a norma violava direitos adquiridos pelos estados produtores. O Rio de Janeiro, por exemplo, estimou uma perda de R$ 57 bilhões em cinco anos caso a decisão fosse revertida. A incerteza sobre as regras de pagamento gerou riscos à segurança jurídica e financeira dos estados e municípios.
A Lei dos Royalties, sancionada em 2012, destinou mais recursos a estados não produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, em detrimento dos produtores. Em 2023, o caso foi encaminhado ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF para uma tentativa de acordo dialogado.
Fonte: Globo