STF: Relatórios do Coaf dividem ministros e geram impasse em investigações

STF debate o uso de relatórios do Coaf em investigações sem autorização judicial. Ministros divididos criam impasse sobre sigilo e poder investigativo.
relatórios do Coaf — foto ilustrativa relatórios do Coaf — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um impasse crucial sobre a permissão de o Ministério Público requisitar relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia. A corte busca um consenso entre divergentes entendimentos de seus ministros, ponderando entre restringir excessivamente as ferramentas de investigação e evitar o uso indevido de quebras de sigilo.

De um lado, há a preocupação em não limitar as possibilidades de investigação. Do outro, ministros defendem padrões rigorosos de controle para coibir abusos. Os relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Coaf, que incluem dados fiscais e bancários, são peças fundamentais em diversas investigações de grande repercussão, incluindo casos relacionados aos atos de 8 de Janeiro, operações contra facções criminosas como o PCC e a trama golpista que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Divisão no Supremo: Moraes vs. Gilmar Mendes

A discussão sobre a validade desses relatórios está em andamento em múltiplos processos no STF. Embora uma maioria pareça inclinada a dispensar a necessidade de autorização judicial para a solicitação dos RIFs, o tribunal pode estabelecer limites claros para seu uso. Uma possível diretriz seria permitir tais requisições apenas em procedimentos investigatórios já formalizados e mediante fundamentação robusta.

Recentemente, decisões antagônicas dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes evidenciaram a divisão:

  • Alexandre de Moraes suspendeu decisões que invalidavam esses relatórios, argumentando que criavam “entraves indevidos” às investigações.
  • Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público e autoridades policiais necessitam de autorização judicial para requisitar dados diretamente ao Coaf, considerando tal prática uma quebra de sigilo irregular.
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
STF em Brasília: Sede do poder judiciário e palco do debate sobre relatórios do Coaf.

Caminhos para a Pacificação e Impacto

A Primeira Turma do STF tende a seguir a linha de Moraes, ampliando a interpretação sobre o tema, enquanto a Segunda Turma majoritariamente acompanha Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli também relatou uma ação que valida apenas o compartilhamento espontâneo de relatórios pelo Coaf, sem a solicitação inversa.

Para resolver a Controvérsia, discute-se a possibilidade de julgar um caso com repercussão geral, como o relatado por Moraes, o que definirá uma tese aplicável a todos os demais processos. Uma alternativa seria pautar os casos em conjunto para pacificar definitivamente a matéria. Essa definição é crucial, pois impacta diretamente a capacidade de órgãos como o Ministério Público e as polícias federais e civis de investigar crimes financeiros e de corrupção.

O Coaf opera de duas maneiras: identifica e envia relatórios de transações suspeitas (RIFs) para órgãos competentes, ou atende a demandas de informação de órgãos de investigação sobre pessoas ou empresas específicas. A controvérsia sobre a necessidade de autorização judicial para esta segunda modalidade tem gerado insegurança jurídica, refletida inclusive em decisões divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fachada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Coaf: Órgão central na fiscalização de atividades financeiras suspeitas.

A liberalização excessiva do poder de requisição de dados sigilosos, alertam especialistas, pode abrir margem para arbitrariedades e a criação de dossiês por parte de autoridades. A decisão do STF definirá o equilíbrio entre a necessidade de investigação e a proteção do sigilo de dados financeiros dos cidadãos e empresas.

Fonte: Folha de S.Paulo

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