STF: Primeira Turma nega recursos de Bolsonaro em caso de golpe

Primeira Turma do STF forma maioria contra recursos de Jair Bolsonaro em caso de golpe. Entenda os próximos passos e a situação do ex-presidente.
recursos de Bolsonaro STF — foto ilustrativa recursos de Bolsonaro STF — foto ilustrativa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (7) contra os recursos apresentados pela Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se refere ao julgamento da tentativa de golpe de Estado. Apesar da formação da maioria contra os recursos, a Prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro não é imediata.

Primeira Turma do STF em julgamento
Julgamento no STF sobre recursos de Jair Bolsonaro.

Entenda o Processo e os Próximos Passos

O julgamento dos recursos está ocorrendo em formato de plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos. Este ambiente virtual permite que os votos sejam depositados até a sexta-feira da semana seguinte à abertura do julgamento, permitindo que os ministros possam rever suas decisões antes do encerramento do prazo.

Atualmente, Jair Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar preventiva, determinada pela Justiça por suposta tentativa de atrapalhar o processo do golpe de Estado. Contudo, a prisão decorrente da condenação final ainda não foi iniciada e, de acordo com a sentença, deverá ser cumprida em regime fechado.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em um julgamento realizado em setembro, com placar de 4 votos a 1. Na atual etapa de julgamento dos recursos, o ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro, não participa pois foi movido para a Segunda Turma do STF.

Votação e Recursos

Os ministros que votaram contra os recursos de Jair Bolsonaro até o momento são Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A ministra Cármen Lúcia ainda não proferiu seu voto. Os embargos de declaração, apresentados pela Defesa de Bolsonaro, buscam reavaliar trechos obscuros ou corrigir erros pontuais na pena, mas geralmente possuem pouca capacidade de alterar substancialmente a sentença original.

Conforme a legislação brasileira, a execução da pena só ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. A rejeição dos embargos de declaração, caso confirmada, seria um passo significativo para o avanço do processo.

Fonte: G1

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