STF rebate relatório dos EUA sobre liberdade de expressão no Brasil

STF rebate relatório dos EUA que acusa Alexandre de Moraes de ameaçar liberdade de expressão, afirmando que decisões seguem preceitos constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (2) para contestar as alegações de um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos. O documento americano afirma que o ministro Alexandre de Moraes ameaça a liberdade de expressão no Brasil e nos EUA por meio de decisões em inquéritos, como o das “fake news”. A manifestação do STF é assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Segundo o STF, o relatório divulgado na quarta-feira (1º) contém “caracterizações distorcidas” sobre decisões específicas do Supremo e sobre a forma como a liberdade de expressão é protegida no Brasil. A Corte informou que enviará esclarecimentos sobre a Constituição Federal de 1988 e sua jurisprudência ao órgão do Congresso norte-americano.

Em sua nota, o STF reitera que os ministros da Corte seguem “à risca os preceitos constitucionais”, destacando a liberdade de expressão como um “primado fundamental de nossa República”. A Corte argumenta que, nas últimas décadas, tem atuado na defesa e promoção desse direito, inclusive contra “restrições indevidas” por decisões judiciais, citando “inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema”.

O Supremo pondera que a liberdade de expressão pode, em casos excepcionais, sofrer “limitações pontuais”, especialmente quando necessário para “preservação da eficácia de outro direito fundamental”. A Corte também ressalta que o direito à liberdade de expressão não pode ser invocado para o cometimento de crimes tipificados em lei.

O STF esclarece que as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais foram emitidas no contexto de investigações sobre milícias digitais que formaram associações criminosas com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito.

A decisão de estabelecer que redes sociais e provedores podem ser responsabilizados civilmente se não removerem conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, segundo o Supremo, acompanha uma “tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet”. O objetivo é buscar um equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão.

Para todos os demais conteúdos, incluindo crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria, a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. O STF afirma que a ordem estabelecida pela Constituição Federal de 1988, interpretada pela Corte, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, especialmente em hipóteses de crimes tipificados.

O Comitê da Câmara dos Estados Unidos, liderado pelo partido Republicano, alegou no relatório que Moraes e outros membros do Judiciário brasileiro buscam “impor um regime global de censura ao ordenar a remoção de conteúdos em todo o mundo”.

Fonte: Globo

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