O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (2) para contestar as alegações de um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos. O documento americano afirma que o ministro Alexandre de Moraes ameaça a liberdade de expressão no Brasil e nos EUA por meio de decisões em inquéritos, como o das “fake news”. A manifestação do STF é assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Segundo o STF, o relatório divulgado na quarta-feira (1º) contém “caracterizações distorcidas” sobre decisões específicas do Supremo e sobre a forma como a liberdade de expressão é protegida no Brasil. A Corte informou que enviará esclarecimentos sobre a Constituição Federal de 1988 e sua jurisprudência ao órgão do Congresso norte-americano.
Em sua nota, o STF reitera que os ministros da Corte seguem “à risca os preceitos constitucionais”, destacando a liberdade de expressão como um “primado fundamental de nossa República”. A Corte argumenta que, nas últimas décadas, tem atuado na defesa e promoção desse direito, inclusive contra “restrições indevidas” por decisões judiciais, citando “inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema”.
O Supremo pondera que a liberdade de expressão pode, em casos excepcionais, sofrer “limitações pontuais”, especialmente quando necessário para “preservação da eficácia de outro direito fundamental”. A Corte também ressalta que o direito à liberdade de expressão não pode ser invocado para o cometimento de crimes tipificados em lei.
O STF esclarece que as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais foram emitidas no contexto de investigações sobre milícias digitais que formaram associações criminosas com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito.
A decisão de estabelecer que redes sociais e provedores podem ser responsabilizados civilmente se não removerem conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, segundo o Supremo, acompanha uma “tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet”. O objetivo é buscar um equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão.
Para todos os demais conteúdos, incluindo crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria, a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. O STF afirma que a ordem estabelecida pela Constituição Federal de 1988, interpretada pela Corte, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, especialmente em hipóteses de crimes tipificados.
O Comitê da Câmara dos Estados Unidos, liderado pelo partido Republicano, alegou no relatório que Moraes e outros membros do Judiciário brasileiro buscam “impor um regime global de censura ao ordenar a remoção de conteúdos em todo o mundo”.
Fonte: Globo