O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou um pedido formal junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O objetivo é a anulação do voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi subscrito pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.
Barroso havia se posicionado a favor da descriminalização até a 12ª semana de gravidez. De acordo com o IBDR, o voto do ex-ministro deveria ser desconsiderado por suposta violação ao devido processo legal. A entidade argumenta que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio, em vez de ser encaminhado a um magistrado que já havia manifestado publicamente sua posição sobre o tema em julgamentos anteriores.
O instituto ressaltou reconhecer a “idoneidade inquestionável” de Barroso, mas criticou o fato de ele ter “entregado seu voto horas antes de sua Aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”.
Críticas à Imparcialidade e Implicações Legais
Para o IBDR, essa conduta compromete a imparcialidade, que é um princípio fundamental no exercício da função judicial. Os advogados argumentaram que a intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com uma tentativa clara de impedir que seu sucessor participe do julgamento. Segundo a entidade, este fator seria “suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”.
A instituição também enfatizou a alta relevância nacional do tema, considerando que dezenas de projetos de lei sobre o aborto tramitam atualmente no Congresso Nacional. “É um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição”, destacou a IBDR.
Alternativas Solicitadas ao STF
Caso o ministro Fachin não acate o pedido de anulação do voto, o IBDR apresentou uma solicitação alternativa: que a Corte se pronuncie sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil. A entidade busca esclarecimento sobre se este artigo se aplica a todos os direitos ou se há exceção para o direito à vida.
O artigo em questão estabelece que a personalidade civil da pessoa inicia-se com o nascimento com vida, mas que a lei protege, desde a concepção, os direitos do embrião.
Fonte: Estadão