STF declara omissão do Congresso em tributar grandes fortunas

STF declara omissão do Congresso por não regulamentar imposto sobre grandes fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988.
imposto sobre grandes fortunas — foto ilustrativa imposto sobre grandes fortunas — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional incorreu em omissão ao não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas (IGF). A decisão ressalta o previsto na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 145 estabelece a taxação progressiva com base na capacidade econômica do contribuinte.

A maioria dos ministros considerou que a Constituição é clara quanto à possibilidade de tributação progressiva, não deixando margens para a discricionariedade política do Legislativo em criar ou não o imposto. O ministro Flávio Dino enfatizou que, se a gradação de impostos é tecnicamente e factualmente possível segundo o princípio da capacidade contributiva, não é uma prerrogativa legislativa decidir sobre sua criação.

Decisão do STF e Advertência Institucional

Os ministros votaram majoritariamente por considerar a omissão inconstitucional, mas optaram por não fixar um prazo específico para o Congresso aprovar a legislação. A decisão servirá como uma advertência institucional, com o objetivo de acelerar a regulamentação do tributo. Houve um entendimento de que o Legislativo teve 37 anos para tratar do tema, sem sucesso.

A ação que motivou o julgamento foi movida pelo PSOL. A maioria foi formada pelos votos de Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Posição Vencida e Discussão sobre Conveniência

O ministro Luiz Fux apresentou uma posição vencida, argumentando que o Legislativo e o Executivo deveriam ter a prerrogativa de analisar a conveniência da implementação do imposto. Fux defendeu o respeito à opção política do Governo.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram do julgamento por estarem ausentes. A taxação de grandes fortunas, embora prevista na Constituição, difere da agenda de Fernando Haddad para a tributação de ricos, focada em outros mecanismos.

Fonte: Estadão

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