O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional incorreu em omissão ao não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas (IGF). A decisão ressalta o previsto na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 145 estabelece a taxação progressiva com base na capacidade econômica do contribuinte.
A maioria dos ministros considerou que a Constituição é clara quanto à possibilidade de tributação progressiva, não deixando margens para a discricionariedade política do Legislativo em criar ou não o imposto. O ministro Flávio Dino enfatizou que, se a gradação de impostos é tecnicamente e factualmente possível segundo o princípio da capacidade contributiva, não é uma prerrogativa legislativa decidir sobre sua criação.
Decisão do STF e Advertência Institucional
Os ministros votaram majoritariamente por considerar a omissão inconstitucional, mas optaram por não fixar um prazo específico para o Congresso aprovar a legislação. A decisão servirá como uma advertência institucional, com o objetivo de acelerar a regulamentação do tributo. Houve um entendimento de que o Legislativo teve 37 anos para tratar do tema, sem sucesso.
A ação que motivou o julgamento foi movida pelo PSOL. A maioria foi formada pelos votos de Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Posição Vencida e Discussão sobre Conveniência
O ministro Luiz Fux apresentou uma posição vencida, argumentando que o Legislativo e o Executivo deveriam ter a prerrogativa de analisar a conveniência da implementação do imposto. Fux defendeu o respeito à opção política do Governo.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram do julgamento por estarem ausentes. A taxação de grandes fortunas, embora prevista na Constituição, difere da agenda de Fernando Haddad para a tributação de ricos, focada em outros mecanismos.
Fonte: Estadão