O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 23, para manter a permissão de nomear parentes para cargos políticos na administração pública. A decisão reforça o entendimento de que a prática não configura nepotismo, desde que os indicados possuam qualificação técnica.
Com 6 votos a 1, os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli se posicionaram a favor da tese. O ministro Flávio Dino foi o único a votar contra até o momento. O julgamento foi suspenso e será retomado.
O Caso da Prefeitura de Tupã
A análise do STF teve origem em um recurso especial da Prefeitura de Tupã, em São Paulo. Em 2013, o município aprovou uma lei que proibia a contratação de parentes de até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos temporários ou em comissão. No entanto, a lei abria uma exceção para a nomeação de parentes para o cargo de secretário municipal.
A Justiça paulista considerou o trecho inconstitucional, levando a prefeitura a recorrer ao STF. O Supremo determinou que o julgamento teria repercussão geral, o que significa que a tese vencedora será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Entendimento do STF e Exceção para Cargos Políticos
O Supremo já havia estabelecido em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissionados. Contudo, a prática de nomear parentes para cargos de natureza política, como ministros ou secretários Estaduais e municipais, era considerada uma exceção.
Luiz Fux, relator do caso, reafirmou essa posição, destacando que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado. Ele ressaltou, porém, a importância de os nomeados possuírem qualificação técnica para o cargo. Fux também pontuou que o nepotismo cruzado – troca de indicações entre autoridades – continua proibido.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux, enfatizando que a decisão não libera nomeações indiscriminadas.
Voto Divergente e a Nova Lei de Improbidade
Flávio Dino apresentou o único voto divergente até o momento, defendendo a revisão da jurisprudência. Ele argumentou que o Congresso Nacional aprovou uma lei em 2021 que proíbe o nepotismo e o tipifica como improbidade administrativa, sem criar exceções para cargos políticos.
“Eu estou falando de precedente de 2008. Em 2021, é claro que o Congresso Nacional conhecia os precedentes. Contudo, ao legislar banir o nepotismo e tipificá-lo como improbidade não excepcionou cargos políticos (…) e esta é a razão pela qual eu proponho a revisão da jurisprudência”, declarou Dino.
O julgamento conta com a expectativa dos votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que deverão ser proferidos na próxima sessão.
Fonte: Estadão