STF analisa retomada de controle de produção de bebidas; metanol em foco

STF julga retomada do controle de produção de bebidas (Sicobe) em meio à crise de metanol. Entenda o caso e seus impactos.
Sistema de Controle de Produção de Bebidas — foto ilustrativa Sistema de Controle de Produção de Bebidas — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A discussão ocorre em um momento crítico, com a recente crise provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol no Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, o país já registra 41 casos confirmados e 8 mortes devido à intoxicação pela substância.

O Sicobe, sistema que monitorava o volume de produção de refrigerantes, cervejas e águas, foi extinto em 2016 pela Receita Federal. O processo será analisado em plenário virtual, o que significa que os ministros decidirão sem a necessidade de debates.

Controvérsia sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão do TCU que exigia o retorno do Sicobe. O ministro argumentou que a medida criaria um benefício tributário sem a devida previsão orçamentária, o que configuraria uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Histórico de Desativação e Investigação

O Sicobe foi desativado em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, por determinação do Ministério da Fazenda. Na época, a decisão foi justificada pelo fim do contrato com a empresa responsável pela operação, os altos custos de manutenção — estimados em R$ 1,5 bilhão — e investigações da Polícia Federal. As investigações apontaram o pagamento de cerca de US$ 15 milhões em propinas e o direcionamento do contrato para a empresa sueca Sicpa.

Posteriormente, em 2021, a Sicpa firmou um acordo de leniência, reconhecendo as irregularidades e devolvendo R$ 762 milhões aos cofres públicos. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a reativação do sistema. Essa decisão foi contestada pela União, resultando no caso levado ao STF. É importante notar que o Sicobe não avaliava a qualidade das bebidas, mas sim o volume produzido para fins de tributação.

Fonte: Estadão

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