O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento do chamado ‘núcleo quatro’ da trama golpista. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), este grupo teria sido o responsável por organizar e disseminar estratégias de desinformação com o objetivo de sustentar a organização criminosa que visava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.
Entenda o ‘Núcleo 4’ e as Acusações
Denominado também como ‘núcleo da desinformação’, este grupo é acusado de arquitetar Táticas de propagação de informações falsas para atacar o sistema eleitoral, as instituições democráticas e autoridades que não se alinharam ao plano de contestar o resultado das urnas. As ações teriam como finalidade minar a confiança no processo eleitoral e legitimar um eventual golpe de Estado.
Contexto do Julgamento no STF
Este é o segundo grupo a ser levado a julgamento pela Corte no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. Em setembro, o STF já havia condenado todos os réus do chamado ‘núcleo crucial’, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de Prisão.
O julgamento desta terça-feira está previsto para durar quatro dias. A primeira sessão, iniciada pela manhã, estendeu-se até o meio-dia, com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e o resumo da acusação pela PGR.
Os Réus do ‘Núcleo da Desinformação’
A denúncia da PGR aponta os seguintes indivíduos como membros do ‘núcleo quatro’:
- Ailton Gonçalves, major da reserva do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-membro da Abin;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do exército.
As acusações formais contra eles incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento busca apurar a extensão da participação de cada um na orquestração dos atos que visavam subverter a ordem constitucional.
Fonte: Valor Econômico