A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (14) o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete réus acusados de integrar o chamado núcleo 4 da trama de tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros decidirão sobre a condenação ou absolvição dos envolvidos.

O julgamento, que se estenderá por pelo menos quatro dias — 14, 15, 21 e 22 de outubro — analisa a acusação formalizada pela PGR em fevereiro deste ano, que deu origem a uma ação penal em curso desde maio. Este é o segundo núcleo a ser julgado, após a condenação de Jair Bolsonaro e outros réus no núcleo 1.
Rito do Julgamento do STF
O processo segue os trâmites legais e as normas internas do Supremo Tribunal Federal:
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta o relatório detalhado do caso.
- Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, expõe os argumentos da acusação, com prazo de duas horas.
- A previsão é que a leitura do relatório e a sustentação oral da acusação ocupem grande parte do primeiro dia.
- Na sequência, as defesas dos réus terão uma hora para apresentar suas argumentações.
- Após as falas das defesas, o julgamento entra na fase de deliberação, com a apresentação dos votos dos ministros. Esta etapa está prevista para iniciar na semana seguinte.
- O primeiro voto será o do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino.
- A decisão de condenação ou absolvição será tomada por maioria simples, necessitando de pelo menos três votos favoráveis.
Os Sete Réus do Núcleo 4
Conforme a denúncia da PGR, os integrantes deste grupo teriam atuado em operações estratégicas de disseminação de desinformação, com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral e as instituições democráticas.
Os réus são:
- Ailton Gonçalves Moraes barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Abin;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Denúncia da PGR e Atuação do Grupo
A Procuradoria-Geral da República alega que os réus foram responsáveis pela disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral, além de ataques a instituições e autoridades. Segundo o Ministério Público, todos os denunciados tinham conhecimento do plano maior da organização e da relevância de suas ações para a instabilidade social e o enfraquecimento da ordem institucional.
Competência da Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF é o colegiado competente para analisar este processo. A decisão sobre a competência dos grupos em julgar casos penais foi restabelecida por uma alteração nas regras internas da Corte em 2023. Essa mudança permitiu que investigações e processos em que se apura a ocorrência de crimes voltassem a ser analisados pelas Turmas. O processo contra os envolvidos na tentativa de golpe tramita no tribunal desde março de 2025.
Com a relatoria sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal foi naturalmente direcionado a este colegiado. A Turma é composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Composição da Primeira Turma
- Alexandre de Moraes: Ministro com vasta experiência jurídica, atuou como promotor, secretário de Justiça e Segurança Pública, ministro da Justiça e presidiu o TSE.
- Luiz Fux: Formado em Direito, atuou como promotor e juiz em diversas instâncias, incluindo o STJ, antes de chegar ao STF e presidir o tribunal e o TSE.
- Flávio Dino: Formado em Direito, com mestrado, foi juiz federal, deputado, senador, governador e ministro de Estado.
- Cármen Lúcia: Jurista renomada, foi procuradora do Estado, professora universitária, presidiu o STF e o TSE.
- Cristiano Zanin: Advogado especialista em litígios estratégicos, com atuação em casos empresariais e criminais.
Possíveis Desfechos do Julgamento
Os ministros da Primeira Turma podem optar pela absolvição de um ou mais réus, o que resultaria no arquivamento do processo para os absolvidos. Alternativamente, em caso de condenação, o colegiado definirá, por maioria, a pena a ser aplicada a cada réu, considerando a sua participação individual nas atividades ilícitas.
Recursos Posteriores
Independentemente da decisão de absolvição ou condenação, as partes envolvidas terão a possibilidade de apresentar recursos dentro do próprio STF, buscando a reanálise das decisões.
Fonte: G1