STF Julga Eduardo Bolsonaro por Coação em Trama Golpista em 14 de Novembro

STF julgará Eduardo Bolsonaro em 14 de novembro por coação em trama golpista. Deputado é acusado de articular sanções contra autoridades brasileiras com apoio da DPU.
Eduardo Bolsonaro — foto ilustrativa Eduardo Bolsonaro — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para 14 de novembro o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar é acusado de coação no processo da trama golpista. Inicialmente previsto para 21 de novembro, o julgamento será conduzido pela Primeira Turma em plenário virtual.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo em setembro por articulação de sanções junto ao Governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. O objetivo, segundo a PGR, seria atrapalhar o julgamento da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A denúncia contra Figueiredo foi desmembrada e aguarda data para julgamento.

Julgamento em Plenário Virtual

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos sem debate presencial. O colegiado analisará se há indícios suficientes para que Eduardo Bolsonaro seja considerado réu, dando início a uma ação penal contra ele. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Defesa Técnica Apresentada pela DPU

Eduardo Bolsonaro está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU), após determinação de Alexandre de Moraes, visto que o deputado deixou de constituir advogados e apresentar resposta prévia. A DPU solicitou a rejeição da denúncia, alegando nulidade processual por ausência de notificação por carta rogatória, conforme exige o Código de Processo Penal para acusados no exterior. O ministro negou o pedido e optou pela citação por edital.

A DPU argumenta que a citação por edital só se aplica quando o acusado dificulta ser encontrado, o que não seria o caso de alguém que está fisicamente em outro país. Segundo a instituição, a ausência física exige o uso de carta rogatória, e não a citação por edital, para não violar o direito à Defesa.

Argumentos da Defesa

A defesa alega que, sem contato com o deputado, uma defesa efetiva se torna impossível, e a apresentação de resposta seria uma formalidade sem validade. A DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o crime de coação exige violência ou grave ameaça, elementos não descritos pela PGR nas ações de Eduardo Bolsonaro. As acusações teriam se baseado em declarações públicas sobre reuniões com autoridades estrangeiras, divulgação de informações sobre sanções e Críticas a decisões judiciais.

A Defesa sustenta que essas ações configuram articulações políticas, não coação processual, e que Eduardo Bolsonaro não teria poder para influenciar a política externa dos EUA. Argumentam ainda que as críticas foram feitas publicamente, no exercício de suas funções parlamentares, protegidas pela liberdade de expressão e pelo pluralismo político. A denúncia é considerada genérica e não individualiza as condutas dos acusados.

Fonte: Valor Econômico

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