STF julga desoneração da folha: Zanin vota por manter lei

STF julga desoneração da folha de pagamento. Ministro Cristiano Zanin vota para manter a Lei 14.973/2024, fruto de acordo entre Executivo e Legislativo.
desoneração da folha de pagamento — foto ilustrativa desoneração da folha de pagamento — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, medida que beneficia 17 setores econômicos intensivos em mão de obra e pequenos municípios. A análise está sendo realizada virtualmente e se estenderá até o dia 24.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apresentou voto favorável à manutenção da Lei 14.973/2024, resultado de um acordo entre o Poder Executivo e o Legislativo no âmbito do próprio Supremo. Esta lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantiu a continuidade da desoneração em 2024, estabelecendo uma reoneração gradual a partir de 2025.

Zanin destacou que seu voto não visa alterar decisões prévias do STF, mas sim encerrar a discussão e proporcionar segurança jurídica. Ele afirmou que “o julgamento de mérito assegura, portanto, segurança jurídica ao processo legislativo em temas relacionados à gestão orçamentária, firmando as balizas constitucionais”.

Contexto e Histórico da Desoneração

A ação em questão, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril de 2024, questiona uma lei aprovada pelo Congresso em 2023. Inicialmente, o presidente Lula vetou partes dessa lei, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, levando o Executivo a recorrer ao Judiciário.

A legislação atual (Lei 14.973/2024) foi fruto de um acordo institucional que buscava conciliar os interesses do Governo e do Congresso. Ela manteve a desoneração para este ano e previu uma reoneração progressiva para os próximos.

O modelo de desoneração da folha de pagamento foi implementado em 2011 com o objetivo de estimular a geração de empregos, substituindo parte da contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a Receita bruta. Setores intensivos em mão de obra, como o de confecções e o de transporte, foram os principais beneficiados.

Entenda a Ação da AGU e o Acordo

A AGU argumentou, em sua ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que o Congresso Nacional, ao aprovar a prorrogação da desoneração, deveria ter apresentado medidas compensatórias para mitigar o impacto fiscal. A AGU buscou, na prática, reverter a lei aprovada pelo Legislativo após o veto presidencial derrubado.

No entanto, o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo resultou na Lei 14.973/2024, que manteve a desoneração para 2024 e planejou a reoneração gradual a partir de 2025. O voto de Zanin se alinha a este pacto, buscando pacificar a matéria no Supremo.

Precedentes no STF

Este não é o primeiro embate sobre a desoneração da folha no STF. Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski votou para rejeitar um pedido semelhante da AGU contra uma prorrogação anterior. Naquela ocasião, o julgamento não foi concluído, demonstrando a persistência da judicialização de temas fiscais no Supremo.

A decisão atual, quando finalizada, terá um impacto significativo na gestão orçamentária e nas finanças dos setores beneficiados, além de estabelecer um precedente importante para futuras discussões sobre renúncia fiscal.

Fonte: Valor Econômico

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