STF julga recursos de Bolsonaro em caso de tentativa de golpe: entenda o processo

STF julga recursos de Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados por tentativa de golpe em 2022. Entenda como funciona o processo e quais são as alegações das defesas.
Julgamento STF Bolsonaro — foto ilustrativa Julgamento STF Bolsonaro — foto ilustrativa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos recursos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. As decisões são cruciais para definir o futuro político de figuras envolvidas em atos antidemocráticos.

Após a condenação do grupo em setembro, advogados apresentaram embargos de declaração, instrumentos jurídicos usados para apontar contradições ou trechos obscuros em decisões judiciais. Embora geralmente não alterem o resultado final, o STF pode, em casos específicos, admitir efeitos modificativos, como a redução de pena ou até a extinção da Punição, caso os argumentos da defesa sejam aceitos.

O que alegam as defesas no STF?

As defesas dos réus apresentaram ao Supremo pontos considerados omissos ou contraditórios na decisão condenatória. Entre as principais alegações estão:

  • O papel de Liderança atribuído ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • A validade e o conteúdo da delação de Mauro Cid.
  • A caracterização da violência nas ações associadas ao golpe de Estado.
  • A conexão do caso com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
  • O cálculo das penas impostas.
  • A aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, onde ocorre o julgamento.
STF analisa recursos contra condenações por tentativa de golpe em 2022.

Por que o julgamento é virtual e como funciona?

As regras internas do STF permitem que o relator envie embargos de declaração para julgamento virtual, agilizando o processo. O ministro Alexandre de Moraes liberou o caso para análise em 28 de outubro, e o presidente do colegiado, Flávio Dino, marcou a deliberação eletrônica para a sessão que iniciou em 7 de novembro. O julgamento está previsto para ocorrer até 14 de novembro, a menos que haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que levaria o caso para o plenário presencial.

As defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração, caso considerem que há esclarecimentos pendentes. Geralmente, o tribunal permite a execução da pena após a análise deste segundo pedido. As penas aplicadas variam de 16 a 27 anos de Prisão, além de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, multas e perda de cargos e direitos políticos.

Quando os condenados começam a cumprir pena?

A execução da pena só será iniciada após a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ainda não há uma data definida para essa etapa. Após o encerramento do processo, serão cumpridas as determinações da Primeira Turma, que incluem:

  • Tempos de prisão variando entre 16 e 27 anos.
  • Pagamento de indenização coletiva de R$ 30 milhões.
  • Cálculo e pagamento de multas aplicadas aos réus.
  • Perda de mandato na Câmara dos Deputados de Alexandre Ramagem.
  • Perda de cargos na Polícia Federal para Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
  • Suspensão de direitos políticos.
  • Comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com perdas de postos e patentes.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, embora condenado pela Primeira Turma, ainda não cumpre pena devido à possibilidade de recursos. Sua prisão provisória foi determinada por suposta tentativa de interferir no próprio processo em que foi condenado. Se a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva, a Defesa pode solicitar que o tempo de prisão domiciliar seja descontado da pena, uma questão que ainda será decidida pelo STF, dado o vínculo entre os processos. A defesa também pode pedir o cumprimento da pena em prisão domiciliar, alegando idade como justificativa.

Fonte: G1

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