STF: Fachin vota por manter isenção de IR em stock options

STF: Fachin vota para manter isenção de IR em planos de stock option. Entenda o impacto da decisão e os argumentos da União.
Isenção de IR em stock option — foto ilustrativa Isenção de IR em stock option — foto ilustrativa

Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um recurso do governo que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos contribuintes sobre a tributação de planos de stock option. O julgamento, iniciado em 31 de maio, ainda aguarda a conclusão na próxima segunda-feira, 10.

Os planos de stock option são oferecidos a executivos e lideranças de companhias abertas, permitindo-lhes comprar ações por um preço pré-definido, geralmente inferior ao de Mercado. Em 2023, o STJ decidiu afastar a incidência de imposto de renda (IR) na compra dessas ações. Em seu voto, Fachin argumentou que a matéria é infraconstitucional, sendo o STJ a instância final para tal discussão.

A União buscava, no Supremo, o reconhecimento do caráter constitucional do tema e seu julgamento com repercussão geral, o que impactaria todos os processos similares na Justiça. Para o STJ, a compra de ações via stock option tem natureza comercial, não remuneratória. O aumento de patrimônio só ocorre no momento da venda das ações com Lucro, sendo este o gatilho para a incidência do IR.

Diferenças na Alíquota e Argumentos da União

Além do momento da cobrança, a natureza jurídica do stock option define a alíquota. Se fosse considerado remuneração, estaria sujeito à tabela progressiva do IR (até 27,5%). Com a decisão do STJ, a tributação ocorre apenas na venda, como ganho de capital, com alíquota de 15%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contesta, argumentando que o plano se assemelha a salário, pois confere vantagem ao trabalhador que poderá vender as ações com lucro futuro. A União defende a cobrança no momento da aquisição com deságio e ressalta o engajamento do executivo com a empresa como reforço da natureza remuneratória.

Tendência no STF e Soluções para Litígios

A tendência no STF é a negativa ao pleito da União. Em 2023, a Corte já considerou a natureza jurídica do stock option como infraconstitucional, com decisão unânime. A Fazenda indicou mais de 500 ações sobre o tema no sistema da PGFN e incluiu a discussão no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 para solucionar litígios tributários de alto impacto.

A PGFN abriu um edital de transação tributária em setembro, oferecendo aos contribuintes a possibilidade de acordo para encerrar a judicialização sobre stock options.

Fonte: InfoMoney

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