STF julga obrigatoriedade de empresas declararem benefícios fiscais

STF julga validade da obrigatoriedade de empresas declararem benefícios fiscais. CNI contesta exigência e multas; confira os desdobramentos.
empresas declararem benefícios fiscais — foto ilustrativa empresas declararem benefícios fiscais — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que contesta a obrigatoriedade das empresas em declarar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que utilizam. A exigência, conhecida como Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades), é um requisito para o Acesso a esses benefícios e foi estabelecida por lei que reonerou a folha de pagamentos em setembro do ano passado.

A CNI argumenta que essa nova obrigação imposta às empresas não se alinha com o princípio da simplicidade tributária. Segundo a confederação, a exigência se soma a uma quantidade já grande de informações que os contribuintes precisam fornecer, e a própria Receita Federal já dispõe de dados suficientes para realizar o cruzamento dessas informações.

Penalidades em Caso de Descumprimento

Em caso de não cumprimento da regra, a lei prevê a aplicação de multas. Estas podem variar de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, além de uma penalidade de 3% sobre o valor que for omitido ou apresentado incorretamente. Essas multas visam garantir a conformidade e a transparência no uso dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo.

Posição do Relator no STF

O ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF, votou pela rejeição da ação da CNI. Ele defendeu que a Dirbi é justificada pelo interesse público em reduzir os gastos tributários, que foram estimados em R$ 612,84 bilhões para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026. Toffoli também considerou que as multas previstas são razoáveis e estão em conformidade com parâmetros já estabelecidos pela Corte. Adicionalmente, o ministro argumentou que não há violação ao princípio da simplicidade tributária, pois a própria lei que instituiu a Dirbi prevê que a prestação de informações à Receita Federal seja feita por meio de declaração eletrônica em formato simplificado.

Andamento do Julgamento

Até o momento, o voto do ministro Dias Toffoli é o único apresentado. O julgamento está previsto para continuar até a próxima sexta-feira, 17. Caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque por parte de outros ministros, a decisão final sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da Dirbi será proferida até essa data, com implicações diretas para a forma como as empresas brasileiras declaram seus benefícios fiscais.

Fonte: Estadão

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