STF decide nesta quarta eleição para governador do Rio de Janeiro

STF julga nesta quarta-feira ações que definem se eleição para governador do Rio de Janeiro será direta ou indireta. Entenda os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (8), duas ações que definem o modelo de votação para o governo do Rio de Janeiro. A principal questão em análise é se a eleição será direta, com participação popular, ou indireta, realizada por deputados estaduais.

As discussões foram levadas ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.

Governo do estado em transição

Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. A situação ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação de seu mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, teve seu mandato cassado pelo TSE e foi preso no fim de março.

Formato da eleição em debate

Os ministros decidirão como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. A deliberação do Plenário visa fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente, conforme afirmou o presidente Edson Fachin.

Discussão jurídica sobre a lei aplicável

A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado. Os ministros decidirão se a escolha será direta, com a convocação da população para votar, ou indireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta, como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.

A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais, que no Rio de Janeiro preveem eleição indireta.

O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o TSE concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE, e por isso deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.

Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro.
Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, teve seu mandato cassado pelo TSE.

Fonte: G1

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