O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (16) que o dinheiro arrecadado com condenações por danos coletivos em ações civis públicas trabalhistas deve ser prioritariamente direcionado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi unânime entre os ministros.
Destinação dos Recursos
Esses fundos são administrados por conselhos interinstitucionais, compostos por representantes do Governo e da sociedade civil. O STF também estabeleceu que deve haver transparência e rastreabilidade dos valores recebidos, com proibição de contingenciamento das verbas.
Exceções e Flexibilização
Em situações consideradas excepcionais, como em casos de desastres naturais, os recursos poderão ser judicialmente direcionados para reparação ou compensações diretamente ligadas ao processo. Contudo, esses casos exigirão critérios rigorosos de transparência na prestação de contas.
O juiz responsável pela decisão em casos excepcionais deverá fundamentar sua escolha e notificar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para fiscalizar o uso dos fundos. O objetivo é garantir o suprimento dos fundos, conforme previsto em lei, mas permitindo flexibilidade para urgências.
“Uma dose de flexibilização, com essa transparência e essa excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, acho que resolve o problema”, resumiu o ministro Luiz Fux.
Fonte: Estadão