A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. O grupo é acusado de disseminar notícias falsas com o objetivo de criar instabilidade institucional, favorecendo uma tentativa de golpe de Estado.


Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus teriam utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e disseminar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades. A ministra Cármen Lúcia deu o voto que formou a maioria pela condenação dos sete réus em cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento, com placar de 3 a 1, já contava com os votos pela condenação do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Cristiano Zanin, que acompanharam o entendimento de Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a improcedência da acusação. Falta apenas o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.
“Democracia vive da Confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia ao iniciar seu voto, destacando que os crimes de organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado ficaram caracterizados pelas práticas delituosas comprovadas, assim como o dano qualificado e a deterioração do patrimônio tombado.

Réus do núcleo 4 da trama golpista
Os réus do núcleo 4 incluem Ailton Moraes barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Votos pela condenação
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação, afirmando que as provas confirmam que o grupo articulou ações essenciais para a tentativa de golpe visando manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, descrevendo a atuação do grupo como uma rede de desinformação e ataques às instituições democráticas. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, afirmando que os elementos provam que os réus integraram uma organização criminosa com o objetivo de romper o Estado democrático de direito e afetar o livre exercício do Poder Judiciário.
“Valeram-se deliberadamente da concitação expressa para um desejado uso do poder das Forças Amadas. A veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros do Supremo Tribunal Federal com recurso à retórica das Forças Amadas tinha capacidade potencial de afetar o livre exercício do Poder Judiciário”, disse Zanin.

Divergência no julgamento
O ministro Luiz Fux apresentou um voto divergente, defendendo a “improcedência” da acusação. Para Fux, a mera cogitação de uma tentativa de golpe não deve ser punida, argumentando que “ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal”. Ele ressaltou que o intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios. Embora tenha condenado a atitude dos funcionários da Abin Paralela, Fux pontuou que não ficou comprovada a ação deles para iniciar a execução dos crimes contra a democracia, considerando que foram desvios funcionais que poderiam ser enquadrados como improbidade. Sobre o crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Fux entendeu que não há provas que liguem os réus à depredação de 8 de janeiro, nem que eles desejavam interferir no funcionamento dos poderes da república.
Fonte: G1