STF: Primeira Turma condena núcleo de desinformação em plano de golpe

Primeira Turma do STF condena núcleo de desinformação por participação em plano de golpe. Decisão abre precedente para punir fake news como crime e impacta futuras ações judiciais.
núcleo de desinformação — foto ilustrativa núcleo de desinformação — foto ilustrativa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 21, para condenar os sete réus do núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista. Com a decisão, o colegiado estabelece um novo precedente para punir fake news como crime. Os ministros concluíram que os réus participaram do plano de golpe e esperavam uma intervenção das Forças Armadas contra o resultado das eleições de 2022. As penas ainda serão definidas.

Julgamento e Condenações

Foram condenados Ailton Gonçalves Moraes Barros (capitão reformado do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos César Moretzsohn Rocha (ex-presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército e ex-servidor da Abin), Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal e ex-servidor da Abin) e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

A condenação dos militares e do policial federal ocorreu por todos os cinco crimes atribuídos na denúncia: organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Carlos Rocha, o único civil, foi condenado por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do estado democrático.

O grupo é acusado de criar e espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário com o objetivo de promover instabilidade política e justificar medidas de exceção. O uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para produzir fake news e monitorar autoridades, conhecido como “Abin Paralela”, também foi reconhecido.

A maioria foi formada pelos votos de Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux divergiu, consolidando seu antagonismo a Moraes. Flávio Dino votou na sequência.

Fake News como Crime

O julgamento estabelece a interpretação para condenar futuros réus da trama golpista, seguindo o núcleo crucial condenado em setembro. Os ministros entenderam que, mesmo sem atuação direta em todas as fases do plano, os réus do núcleo de desinformação participaram de atos executórios. Todos compartilham a responsabilidade criminal.

A decisão também firma o entendimento de que é possível tipificar fake news como crime, mesmo sem lei específica. A disseminação de desinformação sobre instituições democráticas e o processo eleitoral foi considerada um ato executório para a concretização do plano de golpe. Alexandre de Moraes destacou que o uso de redes sociais para promover notícias falsas é um modus operandi do “novo populismo digital extremista”.

Divergência e Mudança de Posicionamento

Luiz Fux foi o único ministro a divergir, argumentando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou a relação de causalidade entre as condutas dos acusados e os crimes imputados. Fux pediu a absolvição total dos acusados, um posicionamento mais amplo do que em julgamentos anteriores.

O ministro justificou sua mudança de entendimento, afirmando ter cometido “injustiças” em julgamentos anteriores devido à urgência. “O meu realinhamento não significa fragilidade de propósito, mas firmeza na Defesa do Estado de Direito”, declarou. Fux também ressaltou a importância dos juízes terem “capacidade de reparar erros” e não se deixarem influenciar pela comoção social.

Fux solicitou transferência para a Segunda Turma do STF, o que pode indicar que não participará dos julgamentos dos demais núcleos da trama golpista.

Reabertura de Investigação e Julgamentos Céleres

A Primeira Turma também aprovou a reabertura da investigação sobre a participação de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), na trama golpista. Os ministros decidiram enviar a sentença à PGR e à Polícia Federal para subsidiar a retomada do inquérito contra o presidente do PL, que havia sido poupado na denúncia inicial.

O julgamento foi concluído em dois dias, significativamente mais rápido que o julgamento do núcleo crucial. A agilidade foi possível pela concentração dos votos na autoria dos crimes e pelo reconhecimento da materialidade dos crimes no julgamento anterior, permitindo que os ministros se concentrassem diretamente na conduta de cada réu.

Fonte: Estadão

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