A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele é acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que levou um manifestante aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.




A decisão foi tomada em julgamento virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin apresentou ressalvas.
A defesa de Hahn recorreu da decisão, mas os embargos de declaração foram retirados de pauta e ainda não há nova data para análise.
Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados por crimes como abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Eles deverão contribuir com o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros condenados pelos atos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os três foram denunciados como financiadores dos atos que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes. Eles teriam pago por um ônibus que transportou manifestantes de Blumenau (SC) para Brasília.
A defesa de Hahn argumenta que a acusação se baseia apenas em um comprovante de Pix e que não há prova de que o valor seria para financiar o ônibus ou que o empresário soubesse da finalidade ilícita dos atos.
Em seu voto, Moraes afirmou que as provas demonstram a adesão subjetiva dos três à empreitada criminosa, contribuindo efetivamente para a execução dos delitos. Ele justificou a pena pela acentuada culpabilidade dos réus.
Entenda o Julgamento
A Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Hahn, Mahnke e Romanoski em agosto de 2024. A ação penal foi aberta no Supremo em setembro daquele ano, mas os julgamentos dos financiadores ganharam tração em 2025.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou um pedido da defesa de Hahn para enviar o caso à PGR para manifestação sobre um acordo de não persecução penal (ANPP). O STF tem oferecido acordos apenas a acusados de crimes leves, como os que estavam acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
O Código Penal prevê o acordo para delitos com penas mínimas de até quatro anos e para réus sem antecedentes criminais. Quem aceitou o acordo confessou os crimes e cumpriu obrigações.
Fonte: UOL