STF Arquiva Ação Contra Tarcísio de Freitas por Suposta Obstrução à Justiça

STF arquiva ação contra Tarcísio de Freitas, movida por deputado do PT, que o acusava de obstrução à justiça por articulações para anistia de Bolsonaro.
Tarcísio de Freitas — foto ilustrativa Tarcísio de Freitas — foto ilustrativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma representação contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em uma decisão publicada nesta quinta-feira (16).

A ação foi iniciada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e alegava uma possível articulação de Tarcísio junto a lideranças parlamentares para a tramitação de um projeto de anistia em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Contexto da Ação no STF

A representação de Rui Falcão também citou uma fala do governador de São Paulo durante as comemorações do 7 de Setembro, na Avenida Paulista. Na ocasião, Tarcísio de Freitas declarou que “ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o Moraes”. Essa declaração foi usada pelo deputado como justificativa para a abertura de uma investigação penal.

Em 15 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado pelo arquivamento da ação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a matéria de concessão de anistia é de atribuição exclusiva do Congresso Nacional.

Alexandre de Moraes, ministro do STF, arquiva ação contra Tarcísio de Freitas.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, arquivou a representação contra Tarcísio de Freitas.

Liberdade de Expressão e Ausência de Ilícito Penal

O procurador-geral Paulo Gonet destacou que articulações políticas para a tramitação de projetos de lei não configuram crime. Ele explicou que a concessão de anistia é uma matéria legislativa, regulamentada pelo artigo 48, VIII, da Constituição Federal, que extingue os efeitos penais do crime e é decidida pelo Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.

Gonet ressaltou que, embora a questão da anistia não encontre respaldo constitucional direto para articulação política, essa movimentação “não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.

Decisão Final do STF

Na noite de quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da PGR e determinou o arquivamento definitivo da representação. A decisão reforça a interpretação de que movimentações políticas e discursos, mesmo críticos a membros do judiciário, se enquadram nos limites da liberdade de expressão, a menos que configurem atos ilícitos comprovados.

A decisão do STF, ao arquivar a ação, também sinaliza a posição do tribunal sobre a autonomia dos governadores e a liberdade de expressão política no Brasil. Este caso pode ter implicações para futuras ações judiciais que envolvam críticas a autoridades e articulações políticas.

Fonte: InfoMoney

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