STF: Candidato Aprovado em Concurso Pode Não Ser Nomeado Por Lei Fiscal

STF define que aprovado em concurso pode não ser nomeado se cargo for extinto por Lei Fiscal. Decisão vale para casos em todas as instâncias.
candidato aprovado em concurso pode não ser nomeado — foto ilustrativa candidato aprovado em concurso pode não ser nomeado — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo dentro do número de vagas, podem não ser nomeados se o cargo for extinto. Essa decisão, que visa observar a Lei de Responsabilidade Fiscal durante a validade do certame, tem validade para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Anteriormente, o STF já havia determinado que candidatos aprovados dentro do número de vagas anunciadas pelo edital possuem direito subjetivo à nomeação, exceto em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis. O ministro Flávio Dino destacou em seu voto que a extinção de um cargo devido à superação do limite de gastos com pessoal, conforme previsto na Lei Fiscal, se enquadra nessas exceções. A decisão foi unânime nesse ponto.

Condições e Divergências na Decisão do STF

A decisão do Supremo prevê condições específicas para que a não nomeação seja justificada, incluindo a necessidade de comprovação e que a extinção dos cargos ocorra antes do término da validade do concurso. Contudo, houve divergência em um ponto da tese proposta por Dino. Ele sugeria que o órgão responsável pelo concurso ficasse proibido de contratar pessoal temporário ou realizar nova seleção para o mesmo cargo por cinco anos após o término da validade do certame. Nessa questão, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques foram vencidos.

Entenda o Caso Concreto e a Repercussão Geral

Quando múltiplos recursos semelhantes chegam ao STF, um processo é selecionado para julgamento de repercussão geral, representando os demais. O recurso extraordinário em questão foi apresentado pelo município de Belém e pelo Ministério Público do Pará, referente a um concurso para o cargo de soldador. O Tribunal de Justiça do Pará havia concedido o direito de nomeação a um candidato classificado em 2º lugar para um concurso que oferecia seis vagas e cuja validade terminou em maio de 2015 sem prorrogação.

Entretanto, em fevereiro de 2015, a prefeitura de Belém firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, visando a aprovação da Lei Municipal 9.203/2016. Essa lei reestruturou cargos efetivos da Administração Pública Direta, com o objetivo de manter os gastos com pessoal dentro dos limites legais. O município alegou que muitos concursos realizados em 2012 ofereceram vagas inexistentes e que a nomeação comprometeria a eficiência administrativa, pois obrigaria a Contratação de mão de obra desnecessária.

O STF, contudo, negou o recurso, com Dino concluindo que o cargo público foi extinto após o prazo de validade do concurso, violando o direito adquirido do candidato à nomeação. A Lei 9.203/2016 foi aprovada em fevereiro de 2016.

Fonte: Estadão

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