Renan Calheiros: Senado não validará alterações da Câmara na MP do IOF

Renan Calheiros afirma que o Senado não validará alterações da Câmara na MP do IOF, criticando a exclusão da taxação das bets.
MP do IOF — foto ilustrativa MP do IOF — foto ilustrativa

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) declarou nesta terça-feira que o Senado Federal não aprovará a Medida Provisória (MP) 1.185, editada pelo governo com o objetivo de estabelecer novas regras para a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), caso ela mantenha as alterações promovidas na Câmara dos Deputados. Calheiros, que preside a comissão que analisa a MP, criticou duramente as mudanças feitas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), especialmente a retirada do aumento da taxação sobre apostas esportivas (bets).

Alterações na MP e críticas de Renan Calheiros

Renan Calheiros enfatizou que a supressão da taxação sobre as bets não foi discutida com os senadores. “Não se pode aprovar uma MP, seja qual teor for, com o que foi discutido apenas na Câmara. Como vai aprovar nas duas Casas, se só debateu em uma? Sou contra essa redução (da taxação das bets). O Senado precisa passar pela discussão, não vamos homologar uma decisão da Câmara”, afirmou o senador.

Devido à falta de consenso, a votação da MP, que estava prevista para a manhã desta terça-feira, foi adiada e deve ocorrer ainda hoje. A MP expira em 11 de outubro, o que intensifica a pressão por um acordo entre governo e Congresso.

Mudanças nos instrumentos financeiros

O relatório de Zarattini propôs alterações significativas em outros pontos da MP. A isenção de Imposto de Renda (IR), que originalmente se aplicava apenas à caderneta de poupança, foi estendida para outros ativos acessíveis a pessoas físicas, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédulas de Produto Rural (CPR).

Quanto às Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), o texto também introduziu mudanças: pessoas jurídicas foram isentas, enquanto pessoas físicas passarão a ter uma alíquota de 7,5%.

No que diz respeito a paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas sua aplicação foi postergada para um ano após a publicação da lei. Adicionalmente, o relator introduziu exceções para operações de mercado de balcão, tanto nacionais quanto internacionais.

Tributação de fundos e debêntures

Para os instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% foi substituída. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, desde que possuam pelo menos cem cotistas, foram isentos. Já os fundos de participação, que inicialmente seriam tributados em 17,5%, foram desonerados.

As debêntures incentivadas também tiveram sua tributação modificada: pessoas físicas ficarão isentas, enquanto empresas manterão a alíquota de 17,5%. O relator incluiu regras de alocação e penalidades para coibir desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas com a previsão de sanções em caso de descumprimento das regras.

Fonte: InfoMoney

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