O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que eleva o tempo máximo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais no Brasil. A proposta, que também exige que audiências públicas ocorram em até 24 horas após o flagrante, segue agora para a Câmara dos Deputados. A iniciativa visa reequilibrar o sistema socioeducativo frente a crimes de extrema gravidade.
Aumento do Período de Internação
A proposta, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), eleva o tempo de internação de três para cinco anos. Em casos de infrações cometidas com grave ameaça ou equiparadas a crimes hediondos, o período poderá chegar a 10 anos. Contarato argumentou que o limite atual de três anos se mostra insuficiente para a gravidade de atos como estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes.
A legislação brasileira, segundo um estudo da Consultoria do Senado, é a mais permissiva entre os países do G20. Enquanto o Brasil estabelece um teto de 3 anos, países como México e Argentina aplicam 5 e 10 anos, respectivamente. França e Itália chegam a 20 anos, e Austrália e Estados Unidos preveem pena perpétua em determinados casos.
Mudanças na Audiência de Custódia e Pena
Uma alteração significativa imposta pela proposta é a realização de audiência pública em até 24 horas após a apreensão do adolescente em flagrante. Essa medida visa garantir uma análise mais célere da situação do menor infrator. Se for constatada reincidência ou porte de arma de fogo, a liberdade poderá ser negada.
A proposta também inclui a obrigatoriedade de a Justiça revisar a decisão de internação provisória a cada 90 dias, enquanto a sentença final não for proferida, conforme emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Além disso, o texto modifica o Código Penal ao remover a menoridade relativa (ser menor de 21 anos) como atenuante de pena. A idade máxima para essa atenuante passa de 70 para 75 anos.
Impacto e Contexto da Proposta
O senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto, destacou a necessidade de reequilíbrio do sistema, citando a “sensação de impunidade” gerada pelo limite atual de internação para crimes graves. A mudança busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, visando uma resposta mais proporcional à gravidade dos atos infracionais cometidos por jovens.
Se o infrator atingir a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa, permanecerá detido, porém em alas separadas dos adultos e sem possibilidade de transferência para presídios comuns. A proposta reforça o princípio da proporcionalidade no tratamento de todos os imputáveis.
Fonte: G1