O seguro de vida brasileiro, em tese, cobre mortes por qualquer causa. No entanto, a aplicação prática da cobertura depende de exceções previstas nas apólices, especialmente na cláusula de riscos excluídos.
Um evento recente envolvendo uma operação policial no Rio de Janeiro, que resultou em mortes, ilustra quando o seguro paga e quando a seguradora pode negar a indenização, mesmo diante do falecimento do segurado.
Considerando um cenário hipotético em que tanto policiais quanto criminosos envolvidos tivessem seguros de vida, um único evento (a operação) geraria consequências distintas para o pagamento da indenização.
A cobertura de seguro de vida é, em geral, bastante abrangente, incluindo morte por qualquer causa e até suicídio após um período de carência. Durante a pandemia de covid-19, por exemplo, indenizações foram pagas mesmo para mortes causadas pelo vírus.
Com base na cobertura ampla e na inclusão de morte por homicídio, seria natural esperar que os beneficiários de todos os falecidos tivessem direito à indenização. Contudo, a realidade contratual do seguro diverge.
Indenização aos Policiais: Um Direito Incontestável
No caso em questão, a indenização pela morte dos policiais é clara e indiscutível. Eles estavam em serviço, agindo dentro da legalidade e foram vítimas de criminosos. Essa atuação em conformidade com a lei e o escopo profissional garante o direito de seus beneficiários ao recebimento do seguro de vida.
Mortes de Criminosos: Exclusão na Apólice
Por outro lado, a situação dos criminosos mortos durante o confronto é diferente. Por estarem em uma ação ilegal e enfrentando a polícia, suas mortes podem levar à negativa da seguradora. O simples fato de estarem praticando uma atividade ilícita pode desobrigar a seguradora do pagamento.
Adicionalmente, o clausulado do seguro de vida estipula que mortes decorrentes da reação legal a uma ação criminosa, ou quando o risco é agravado deliberadamente, resultam na perda do direito à indenização. Ao confrontar os policiais em uma situação ilegal, os criminosos agravaram o risco de forma intencional.
O Mesmo Evento, Consequências Distintas no Seguro
Portanto, o mesmo evento pode ter desfechos diferentes para as apólices de seguro. Enquanto as indenizações pela morte dos policiais são devidas, aquelas decorrentes da morte dos criminosos podem ser negadas pela seguradora, com base nas cláusulas de exclusão e agravamento de risco presentes nos contratos.
Fonte: Estadão