As seguradoras no Brasil operam com uma ampla liberdade para desenvolverem suas garantias e redigirem suas apólices. Diferentemente de seguros facultativos com termos padronizados, cada companhia tem autonomia para definir quais riscos aceitar e quais exclusões ou bens não serão cobertos, limitando assim suas responsabilidades.
Mesmo quando duas empresas oferecem seguros com propostas semelhantes, os clausulados das apólices não precisam ser idênticos. Cada seguradora individualiza seus contratos, alinhando-se à sua política de aceitação de riscos e ao que considera mais apropriado em seus cálculos atuariais.
Autonomia e Regulamentação da Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela normatização e fiscalização do setor, incentiva ativamente que cada seguradora desenvolva seus próprios produtos. Essa autonomia permite que as empresas inovem e criem ofertas que melhor se adaptem às suas estratégias de negócio e ao perfil de risco que desejam assumir.
A legislação atual determina que as seguradoras registrem suas apólices, mas não prevê a glosa ou impugnação de contratos por disposições específicas na confecção. A responsabilidade de desenhar o produto e apresentá-lo ao mercado é da companhia, assim como a de o corretor de seguros mostrar ao segurado as opções disponíveis e auxiliar na escolha daquela que melhor atende às suas necessidades de proteção e Orçamento.
Responsabilidade Civil vs. Cobertura do Seguro
É fundamental para o segurado compreender que a cobertura oferecida pela apólice é limitada e decorre de um contrato. Isso é distinto da responsabilidade civil do causador do dano, que é ampla e baseada na lei. Uma seguradora não cobrir uma situação específica em contrato não isenta o segurado de ressarcir um terceiro prejudicado se o dano foi de sua responsabilidade.
A origem distinta dessas responsabilidades significa que os resultados não são necessariamente os mesmos. Por isso, o segurado precisa conhecer detalhadamente o contrato de seguro escolhido. É essencial ter clareza sobre os limites da cobertura para evitar surpresas desagradáveis, como a negação de uma indenização porque o clausulado da apólice exclui a garantia para um determinado evento, mesmo que este pareça teoricamente coberto.
Exclusões Comuns e Cláusulas Contratuais
Exemplos práticos ilustram essa questão. No seguro de roubo residencial, a cobertura geralmente exclui joias, dinheiro e valores mobiliários. Já no seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, não há garantia para danos a terceiros se o motorista estiver sob efeito de álcool ou entorpecentes.
Em suma, as seguradoras possuem liberdade para moldar suas apólices. Desde que não incluam cláusulas abusivas, o simples fato de elencarem exclusões consideradas incomuns em uma cláusula pertinente não invalida o contrato ou as torna nulas. Nessas situações, a seguradora não tem a obrigação de efetuar o pagamento.
Fonte: Estadão