O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) impôs novas restrições à linha de crédito para antecipação do saque-aniversário do FGTS. As mudanças visam equilibrar o Acesso a crédito para trabalhadores formais, considerando também a recente oferta do consignado CLT.

As novas regras, com implementação prevista pela Caixa Econômica Federal até 1º de novembro, incluem limites de valor por parcela e no número total de parcelas que podem ser antecipadas. Essa medida surge em resposta à introdução do crédito consignado para trabalhadores de carteira assinada (CLT).
Embora ambas as modalidades ofereçam alternativas de Empréstimo com taxas de juros, analistas apontam vantagens e desvantagens distintas. A linha de antecipação do saque-aniversário, historicamente, apresenta juros menores e maior abrangência.

Entenda as Diferenças Entre as Linhas de Crédito
➡️ Quem Pode Contratar?
A antecipação do saque-aniversário está disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade, que permite um saque anual no mês de seu aniversário. Esta é uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, que autoriza o saque integral do saldo do FGTS em caso de Demissão sem justa causa.
O consignado CLT, lançado em março deste ano pelo Governo Fernando Haddad, é destinado a empregados com carteira assinada, incluindo MEI, rurais e domésticos. A condição é não possuir outro empréstimo consignado ativo para o mesmo vínculo empregatício.
➡️ Como é Feita a Contratação?
A Contratação da antecipação do saque-aniversário pode ser realizada via aplicativo FGTS (Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou em agências do banco. O trabalhador deve habilitar a modalidade saque-aniversário e autorizar a consulta de seus dados do FGTS por uma instituição financeira.
Já o consignado CLT é solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador autoriza instituições financeiras a acessarem seus dados para receberem propostas de crédito em até 24 horas. É possível também buscar o crédito diretamente em bancos com os quais o cliente já possui relacionamento.
➡️ Limites e Restrições
Até a adequação dos sistemas da Caixa, prevista para o início de novembro, a antecipação do saque-aniversário não possuía limites rigorosos de parcelas ou valor. No entanto, as novas regras estabelecem um teto de R$ 500 por parcela antecipada e um número máximo de parcelas (cinco nos primeiros doze meses, e três posteriormente). A contratação anual também se torna única.
O limite do consignado CLT é atrelado à margem consignável, que pode chegar a 35% da remuneração mensal bruta. O trabalhador pode ter apenas um empréstimo por vínculo empregatício.
➡️ Prazo de Carência para Contratação
Atualmente, a antecipação do saque-aniversário permite contratação no mesmo dia da adesão à modalidade. Com as novas regras, os bancos terão um prazo mínimo de 90 dias após a opção pelo saque-aniversário para liberar a linha de crédito.
O consignado CLT não possui carência; o crédito pode ser buscado imediatamente pelo aplicativo CTPS Digital ou diretamente nas instituições financeiras.
➡️ Garantias e Riscos
Ao optar pela antecipação do saque-aniversário, o valor antecipado serve como garantia às instituições financeiras. Em caso de Demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS, apenas a diferença não antecipada. A multa rescisória de 40% continua sendo devida.
No consignado CLT, o governo planeja permitir que até 10% do FGTS sirva como garantia, além da multa rescisória. A regulamentação deste ponto está prevista para novembro, o que permitirá aos bancos cobrir inadimplência com esses valores. Caso o empréstimo exceda o valor da garantia, o saldo remanescente pode ser negociado ou cobrado em futuros vínculos empregatícios.
➡️ Taxas de Juros
A taxa de juros da antecipação do saque-aniversário, com teto fixado em cerca de 1,8% ao mês, depende do perfil do tomador e do valor contratado.
O consignado CLT apresentou uma taxa média de juros de 3,79% ao mês em agosto, segundo o Banco Central. Não há um teto definido, e as taxas são definidas livremente pelas instituições financeiras com base no perfil de risco do cliente.
O Que Dizem os Analistas
Willian Conzatti, sócio-fundador da ConCrédito, aponta que o consignado CLT oferece juros inferiores ao crédito pessoal comum, prazos mais longos e valores mais altos, com o benefício do desconto automático em folha. Contudo, compromete parte do salário mensalmente e pode exigir quitação ou renegociação em caso de demissão.
Para Conzatti, as vantagens da antecipação do saque-aniversário incluem não comprometer o salário, processamento digital e taxas de juros mais baixas. As desvantagens residem no bloqueio de parte do saldo até o fim do contrato e na perda do direito ao saque integral do FGTS em demissões.
Eduardo Lopes, presidente da Zetta, destaca que a antecipação do saque-aniversário é mais abrangente, acessada por um número significativamente maior de trabalhadores, incluindo muitos negativados que não teriam acesso a outras linhas de crédito. Ele critica as restrições impostas pelo Conselho do FGTS, argumentando que a migração para o consignado CLT não é viável para a maioria, dada a diferença de público e condições.
Fonte: G1