Defesa de Bolsonaro estuda recurso para levar caso do golpe ao plenário do STF

Defesa de Jair Bolsonaro estuda ação de revisão criminal para levar caso do golpe ao plenário do STF, buscando nova análise e possível composição favorável.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses. Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses.

A Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro está considerando a apresentação de uma ação de revisão criminal relacionada ao inquérito da trama golpista. Essa medida, prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), poderia abrir a possibilidade de levar o caso para outra turma ou diretamente para o plenário da Corte. Por não ter um prazo fixo para apresentação, a estratégia poderia aguardar uma composição futura considerada mais favorável no STF.

Revisão Criminal: Como Funciona no STF

O artigo 76 do regimento interno do STF estabelece os procedimentos para que uma decisão seja retirada do colegiado em que foi originalmente analisada. Caso a decisão embargada venha de uma Turma, os embargos são distribuídos entre os ministros da outra turma. Se a decisão for do Plenário, o relator e o revisor originais são excluídos da distribuição. O artigo 77 estende esse critério para casos de ação rescisória e revisão criminal.

Advogados ligados ao ex-presidente já admitem essa possibilidade, mas a intenção é esgotar todas as vias de recurso ordinário primeiro. Nesta segunda-feira (27), a Defesa protocolou embargos de declaração contra a sentença condenatória. Somente após o trânsito em julgado da decisão é que a defesa pretende formalizar essa nova estratégia processual.

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses.
Primeira Turma do STF fixou pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses.

Análise pelo Plenário: Um Pedido da Defesa

O STF confirma que as ações de revisão criminal são, por regra, analisadas pelo plenário. A possibilidade de análise em plenário tem sido uma demanda constante das defesas dos réus envolvidos no caso desde o início do processo. Isso pode aumentar as chances de uma decisão diferente da atual.

Caso a ação de revisão criminal seja apresentada, um novo relator será sorteado, excluindo o ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator no processo original. Esse novo relator teria o poder de decidir monocraticamente sobre a admissibilidade do recurso, ou seja, se há fundamentação suficiente para reanalisar o caso. Contudo, essa decisão monocrática pode ser contestada via agravo interno, levando o caso para a revisão do órgão colegiado.

Prazo e Oportunidade para a Revisão Criminal

O jurista Gustavo Sampaio ressalta que não existe um prazo legal para a apresentação de uma ação de revisão criminal. Essa ausência de limite temporal permite que a defesa escolha o momento mais estratégico para sua propositura, o que pode incluir aguardar um cenário político futuro, como uma eventual Vitória de um governo de direita nas eleições de 2026.

A ação de revisão criminal é considerada um meio excepcional para casos em que novas provas surgem após a decisão. Exemplos incluem situações onde novas tecnologias, como análise de digitais, trazem novas informações posteriormente à condenação inicial. De acordo com o regimento do STF, a ação de revisão criminal pode ser apresentada nos seguintes cenários:

  • Quando a decisão condenatória contrariar um texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos.
  • Quando a decisão condenatória se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
  • Quando, após a condenação, surgirem novas provas que demonstrem a inocência do réu ou uma circunstância que justifique uma redução especial da pena.
Jair Bolsonaro durante aparição pública em Brasília após prisão domiciliar.
Jair Bolsonaro durante aparição pública em Brasília após prisão domiciliar.

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma breve aparição pública em 11 de setembro de 2025, em Brasília. Na ocasião, a Primeira Turma do STF fixou sua pena em 27 anos e três meses de regime fechado, condenado por envolvimento em tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. A decisão incluiu 24 anos e nove meses de reclusão, 2 anos e seis meses de detenção e 124 dias-multa.

Fonte: G1

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade