Empregador Doméstico: Regularize FGTS até Sexta (31) e Evite Multas

Empregadores domésticos devem regularizar FGTS até 31 de outubro para evitar multas. Veja o passo a passo e evite pendências com o eSocial.
Regularizar FGTS empregador doméstico — foto ilustrativa Regularizar FGTS empregador doméstico — foto ilustrativa

Empregadores domésticos com débitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até sexta-feira, 31 de outubro, para regularizar a situação. O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) iniciou o envio de notificações em 17 de setembro, identificando débitos de 80.506 empregadores cadastrados no eSocial.

As notificações são realizadas através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que gerencia a comunicação entre auditores fiscais do trabalho e entidades como empresas, autônomos com CNPJ, empregadores domésticos e MEIs. O montante total das dívidas ultrapassa R$ 375 milhões, afetando aproximadamente 154 mil trabalhadores domésticos.

As comunicações foram geradas a partir do cruzamento de dados entre o eSocial e a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela administração do fundo. O não pagamento da dívida até o final do mês pode levar a uma ação fiscal, com cobrança formal e aplicação de multas, cujos valores ainda não foram divulgados.

Trabalhador doméstico em serviço, com foco em direitos trabalhistas.
Regularização do FGTS é crucial para empregadores domésticos.

Entendendo as Pendências do FGTS

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a notificação enviada por e-mail pelo Ministério do Trabalho pode não deixar clara a situação de irregularidade do empregador. A mensagem informa apenas sobre indícios de que valores de FGTS não foram recolhidos.

Para verificar se existem pendências, o empregador deve acessar o eSocial e revisar as guias mensais para identificar quais não foram devidamente pagas. Os encargos trabalhistas, que incluem contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (se aplicável) e os 8% de FGTS, além da parcela destinada à multa de 40% em caso de Demissão, são gerados em uma única guia.

Close-up de documentos e calculadora, simbolizando cálculo e pagamento de impostos e FGTS.
Guia única de encargos pode gerar confusão para empregadores.

Como Regularizar Dívidas de FGTS

O Instituto Doméstica Legal disponibilizou um serviço gratuito para avaliação de pendências, acessível pelo site https://dl.domesticalegal.com.br/avaliacao-det-gratuita. A análise é conduzida por consultores especializados que verificam o histórico do empregador no eSocial desde outubro de 2015, data em que a regularização do FGTS para empregados domésticos se tornou obrigatória, ou desde o início do cadastro.

O laudo com a avaliação das pendências é emitido em até 24 horas. Para empregadores que optarem pela regularização, o portal oferece o serviço completo de correção e emissão das guias, mediante pagamento.

Avelino explica que muitos empregadores não identificam falhas nos depósitos porque o FGTS não é um imposto de cobrança direta pela Receita Federal, como o INSS. Caso uma guia não seja paga, o INSS pode ser cobrado na declaração do Imposto de Renda, mas o FGTS não tem esse mecanismo de aviso imediato.

Advogado explicando documentos a um empregador doméstico, simbolizando orientação legal e trabalhista.
Consultoria especializada garante segurança jurídica e justiça ao trabalhador.

Alerta do MTE e Próximos Passos

O e-mail enviado pelo MTE informa sobre pendências no eSocial que precisam ser resolvidas até 31 de outubro, com a regularização sendo realizada diretamente pelo sistema. A comunicação ressalta que esta fase de monitoramento é automatizada e não configura um procedimento administrativo fiscal, dispensando o envio de documentação comprobatória à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O Instituto Doméstica Legal atua verificando os avisos do MTE, emitindo as guias corretas, acompanhando os pagamentos e confirmando a quitação. O objetivo é garantir segurança jurídica ao empregador e Justiça ao trabalhador doméstico, assegurando o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS.

Fonte: Folha de S.Paulo

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