Streaming no Brasil: Câmara aprova regulamentação e novas regras

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta serviços de streaming no Brasil. Novas regras incluem cota de conteúdo nacional e Condecine.
Regulamentação de streaming no Brasil — foto ilustrativa Regulamentação de streaming no Brasil — foto ilustrativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base de um projeto de lei que estabelece novas regras para a regulamentação de serviços de Streaming no Brasil. A proposta visa criar um marco legal para o setor audiovisual, definindo obrigações para as plataformas.

O que o projeto de lei abrange e o que fica de fora

O projeto de lei especifica que a regulamentação não se aplicará a conteúdos de caráter religioso, jornalístico, educativo, sem fins lucrativos, de difusão de eventos esportivos, de comunicação pública e de provimento de jogos eletrônicos. Conteúdos que já foram exibidos anteriormente por canais com programação regular terão um período de até 1 ano antes de serem alvo da nova regulação.

Deputados em sessão na Câmara dos Deputados discutindo o projeto de lei sobre streaming.
Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que regulamenta serviços de streaming.

Obrigatoriedade de conteúdo nacional e Condecine

Uma das principais determinações do projeto é que os serviços de streaming deverão manter em seus catálogos, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro. Deste percentual, metade (ou no mínimo 350 obras) deverá ser produzida de forma independente. Além disso, as plataformas de streaming pagarão a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

Para incentivar a produção nacional, os contribuintes da Condecine poderão ter uma redução de 25% na contribuição devida caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado em suas plataformas seja brasileiro. Essa medida busca estimular o investimento em produções nacionais e fortalecer a indústria cinematográfica local.

Penalidades e contribuições diferenciadas

A falta de credenciamento das plataformas de streaming audiovisual poderá acarretar a presunção de atividade ilícita e a violação de direitos de propriedade intelectual, sujeitando as empresas às sanções previstas em lei. As plataformas que oferecem vídeo sob demanda deverão contribuir para a Condecine-Streaming com base em sua Receita bruta anual, com uma alíquota máxima de 4%.

Para plataformas de streaming e de televisão por aplicativo de internet com catálogo composto por pelo menos 50% de conteúdos brasileiros, que invistam em capacitação de mão de obra do setor, a dedução poderá chegar a até 60% do valor devido. Já as plataformas de compartilhamento (redes sociais) terão uma alíquota máxima de 0,8% para a Condecine, devido às particularidades de seus serviços, que se sustentam pela atividade de criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

Destinação dos recursos e representação legal

Dos recursos arrecadados com a Condecine-Streaming, pelo menos 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% irão para produtoras da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro (excluindo suas capitais). As plataformas de streaming audiovisual estrangeiras deverão manter um representante legal permanente no Brasil.

A aprovação deste projeto representa um passo importante na regulamentação do setor de streaming no país, buscando equilibrar o desenvolvimento das plataformas com o fomento à produção audiovisual nacional.

Fonte: G1

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