O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) que impõe regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso a pescadores. Entre as novidades, destaca-se a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Além disso, pescadores que já recebem outro benefício previdenciário ou assistencial continuado não poderão acumular o seguro-defeso, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
Contexto e Novas Exigências para o Seguro-Defeso
O seguro-defeso é um período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. A nova MP determina que o benefício será concedido apenas a pescadores profissionais que comprovem domicílio em municípios dentro ou próximos às áreas de defeso, seguindo critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Comprovação de Venda e Contribuição Previdenciária
O Governo passa a exigir dos pescadores a apresentação de documentos fiscais que atestem a venda do pescado a empresas adquirentes, consumidoras ou consignatárias. Esses documentos devem detalhar a operação e o valor da contribuição previdenciária correspondente a, pelo menos, seis dos últimos 12 meses antes do início do defeso. Alternativamente, podem ser apresentados comprovantes de contribuição previdenciária mensal, caso a comercialização tenha sido feita a pessoa física.
Transparência e Monitoramento dos Beneficiários
A medida provisória também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará mensalmente uma lista pública com todos os beneficiários do seguro-defeso. Os detalhes incluirão localidade, nome completo, endereço e número de inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP).
Condições para Manutenção do Benefício
A concessão e a continuidade do seguro-desemprego para pescadores ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso. Isso será feito por meio de relatórios periódicos submetidos ao MTE, contendo informações sobre a venda do pescado. Os prazos e critérios para esses relatórios serão estabelecidos em resolução do Codefat, visando um maior controle e fiscalização do benefício.
Fonte: Estadão