O Governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ampliando a proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.


A principal mudança garante que o benefício não será cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita. Essa medida visa reconhecer a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e assegurar que ninguém perca o direito por mudanças pontuais, conforme afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
Novos Critérios de Cálculo para o BPC
Os rendimentos obtidos em atividades informais, declarados no CadÚnico, agora serão considerados no cálculo da renda familiar. Além disso, beneficiários precisarão informar outros auxílios recebidos da Seguridade Social ou de regimes Estaduais e municipais.
O governo manteve a possibilidade de deduzir despesas comprovadas com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, além de serviços não disponíveis na rede pública de assistência social.

Auxílio-Inclusão: Incentivo à Inclusão Produtiva
Outra novidade significativa é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. Essa medida busca incentivar a inclusão produtiva e dispensa novo requerimento, garantindo que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada.
Mudanças Operacionais e Definições de Renda
A portaria também traz ajustes nos procedimentos do benefício, incluindo um prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes, sob pena de arquivamento do pedido. Foram definidas rendas que não entram no cálculo, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, auxílios temporários, benefícios de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência e o próprio auxílio-inclusão.
Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de atualização cadastral no CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar, visando a manutenção da precisão dos dados.

O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O valor mensal corresponde a um salário mínimo, sem direito a 13º salário ou pensão por morte. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS.
Segundo o MDS, as mudanças representam um avanço na ampliação da rede de proteção social e reforçam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de outubro e regulamenta mudanças incluídas na legislação no fim de 2024. Acesse política para mais notícias sobre o governo.
Fonte: InfoMoney