O Banco Central (BC) publicou a consulta pública 126, propondo novas regras prudenciais para a exposição a ativos digitais. Embora a iniciativa vise aumentar a segurança e mitigar riscos no mercado de criptomoedas, advogados apontam que ela também representa um aumento de Custos, especialmente para players menores do setor.
Entendendo as Novas Regras Prudenciais para Criptoativos
Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, destaca que as normas propostas pelo BC estão alinhadas com as recomendações de Basileia, um órgão Internacional de normalização bancária. Para empresas que já acompanham essas diretrizes, a consulta pode não ser uma surpresa significativa. No entanto, para aquelas que não estavam preparadas, a adequação às novas exigências pode impactar suas projeções de custo.
A consulta divide os criptoativos em quatro categorias de risco:
Subgrupo 1A: Tokens substitutos de ativos tradicionais (ativos tokenizados ou tokens de renda fixa).
Subgrupo 1B: Ativos virtuais com mecanismos de estabilização (stablecoins).
Subgrupo 2A: Ativos digitais que não se enquadram nos subgrupos 1A e 1B, mas atendem ao critério de reconhecimento de hedge.
Subgrupo 2B: Criptoativos não classificados nos subgrupos anteriores, como o Bitcoin (BTC).
Impacto no Capital Regulatório e Players de Mercado
As novas regras estabelecem requisitos de capital distintos para a exposição a cada classe de ativo digital. Para o Subgrupo 1A, o tratamento de risco será similar ao do ativo tradicional que ele representa. Já para o Subgrupo 2B, que engloba ativos de maior risco como o bitcoin, a exigência de capital é calculada pela multiplicação da posição por 12,5. Isso significa que um investimento de R$ 1 milhão em bitcoin demandaria R$ 12,5 milhões em capital regulatório.
Apesar do rigor da regra, advogados ressaltam que ela não afetará diretamente empresas que atuam como tesourarias de bitcoin, como a OranjeBTC e o Méliuz, pois estas não são instituições reguladas pelo Banco Central. Diego Kolling, head da estratégia bitcoin no Méliuz, confirmou que, após a venda da Acesso Bank para o BV, a empresa não é mais regulada pelo BC.
Benefícios para a Tokenização e Institucionalização do Setor
Rodrigo Caldas Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, aponta que a norma reforça a integração dos criptoativos à gestão de riscos, conforme a Resolução CMN nº 4.557/2017. Essa medida eleva a tokenização ao mesmo nível de governança e controle das demais exposições financeiras, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para o mercado.
Alexandre Vargas, do TozziniFreire Advogados, vê a proposta como um estímulo à institucionalização da indústria de ativos tokenizados, permitindo que bancos e instituições financeiras incluam essa classe de ativo em seus balanços. Em conjunto com a proposta da CVM para a Resolução 88, que visa permitir a distribuição de ativos tokenizados em plataformas de investimento tradicionais, o movimento do BC promete impulsionar o setor.
Barreiras para Pequenos Players e Fintechs
Por outro lado, Borges reconhece que as regras impõem barreiras significativas para players menores e fintechs. Estes terão que investir em infraestrutura tecnológica, compliance e mensuração de risco para atender às exigências de Classificação e reporte. Um ponto crucial é que instituições classificadas como S5 (de pequeno porte e atuação restrita) não poderão ter qualquer exposição a ativos digitais.
Guazzelli explica que instituições hoje enquadradas no S4 (menos de 0,1% do PIB) podem optar pelo S5 para simplificar o gerenciamento de risco. No entanto, para ter exposição a criptoativos, precisarão migrar para o S4, o que implica em um custo maior para Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e Instituições de Pagamento (IPs), e potencialmente para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).
Cronograma e Contribuições
O Banco Central propõe que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um período de transição a partir de 1º de julho de 2026. O prazo para envio de contribuições à consulta pública é 30 de janeiro de 2026.
Fonte: Valor Econômico