Eduardo Braga reduz multa da Aneel para 3% em MP 1.304

Senador Eduardo Braga altera multa da Aneel de 4% para 3% na MP 1.304. Entenda o impacto no setor elétrico e os prazos de votação.
multa Aneel — foto ilustrativa multa Aneel — foto ilustrativa

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) promoveu uma alteração significativa na Medida Provisória 1.304/2025, reduzindo o percentual da multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 4% para 3%.

Alteração no Percentual da Multa da Aneel

A mudança, apresentada em relatório nesta quarta-feira (29), impacta diretamente o setor elétrico. O texto revisado estipula que a agência reguladora tem a prerrogativa de definir as multas administrativas para concessionárias, permissionárias e autorizadas de instalações e serviços de energia elétrica. O limite, por infração, passa a ser de 3% do faturamento ou do valor estimado da energia produzida e consumida em casos de autoprodução, produção independente e unidades consumidoras autorizadas.

O cálculo dessas multas considerará os últimos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração. Para infratores que não estejam em operação ou que operem por um período inferior a 12 meses, será utilizado um período estimado de 12 meses.

Painel de controle da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Painel de controle da Aneel com dados sobre energia elétrica.

Prazos e Votação da MP 1.304

A Medida Provisória 1.304/2025 tem um cronograma apertado para sua aprovação. Ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o dia 7 de novembro. Caso o prazo expire sem a devida votação, a MP perderá sua validade, e as regras anteriores retornarão a vigor.

Contexto e Importância da Regulação Energética

A definição de multas e sanções é um componente crucial na regulação do setor elétrico, visando garantir o cumprimento das obrigações contratuais e a qualidade dos serviços prestados. A Aneel, como órgão regulador, tem um papel fundamental na fiscalização e na aplicação de penalidades quando necessário.

A redução do percentual da multa pode ser interpretada como uma forma de amenizar o impacto financeiro sobre as empresas do setor em caso de infrações, enquanto ainda mantém um mecanismo de punição. A discussão em torno dessas porcentagens reflete o constante debate sobre o equilíbrio entre a necessidade de fiscalização e a sustentabilidade econômica das concessionárias de energia no Brasil. A votação desta MP é acompanhada de perto por agentes do setor e analistas de mercado.

Fonte: InfoMoney

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