As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus condenados por tentativa de golpe de Estado apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos que vão além do previsto para esta fase processual. Repetindo teses já discutidas e citando trechos do voto do ministro Luiz Fux, que absolveu parte dos acusados, as estratégias jurídicas buscam preservar margens para futuras revisões.
Especialistas avaliam que, embora as argumentações tenham poucas chances de serem aceitas pela Primeira Turma, a menção ao voto de Fux visa embasar embargos infringentes e ações de revisão criminal. Os embargos de declaração, em teoria, servem apenas para esclarecer pontos do acórdão sem reabrir o mérito. No entanto, as defesas ampliaram o escopo, reapresentando teses já rejeitadas, como cerceamento de Defesa e falta de provas diretas, e solicitando efeitos infringentes para alterar o resultado da decisão.
A Defesa de Bolsonaro, por exemplo, repete argumentos já expostos e tenta usar trechos do voto de Fux para fundamentar seu pedido. Além disso, destacou que Fux foi o único ministro a apontar “ilegalidades” na ação penal. As defesas de outros réus, como Anderson Torres, também elogiaram o voto de Fux, descrevendo-o como “técnico” e “preciso”.
A defesa de Bolsonaro alega que o acórdão da Primeira Turma contém erros fáticos e distorções, negando sua participação na elaboração da “minuta do golpe” ou em reuniões de planejamento de medidas de exceção. Os advogados pedem que o STF esclareça por que não reconheceu a absorção dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, argumentando dupla Punição pelos mesmos fatos.
A insistência em teses já superadas, como o cerceamento de defesa por excesso de documentos (“document dump”), é comum em outros recursos. As defesas de Walter Braga Netto e Augusto Heleno também reiteraram essa tese. Braga Netto apontou omissões e contradições na delação do tenente-coronel Mauro Cid, enquanto Heleno reiterou Críticas ao relator, afirmando que já estava afastado de Bolsonaro no fim do governo.
As defesas de Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira pediram esclarecimentos sobre trechos do acórdão que, segundo elas, distorcem declarações. Torres argumenta que sua fala sobre voto impresso foi mal interpretada, e Nogueira afirma que o STF desconsiderou o uso corriqueiro da expressão “linha de contato com o inimigo” no meio militar.
Para a Defesa de Alexandre Ramagem, o acórdão foi omisso ao não suspender a ação penal para o crime de organização criminosa. O recurso também alegou que os documentos apreendidos não demonstravam uma linha de comando de Ramagem em relação aos suspeitos de integrar a “Abin paralela”. Almir Garnier ecoou o argumento de Bolsonaro sobre a consunção dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado de Direito.
Recursos Futuros e Interpretações do STF
Para o criminalista Marcelo Crespo, os recursos atuais visam preparar o terreno para futuros embargos infringentes. Contudo, o entendimento predominante no STF é que este tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não se cumpre neste caso, já que apenas Fux divergiu. Crespo contesta essa interpretação restritiva, argumentando que o regimento interno do STF não fixa um número mínimo de votos divergentes.
Renato Vieira concorda, acrescentando que as menções ao voto de Fux auxiliam tanto em eventuais embargos infringentes quanto em uma futura ação de revisão criminal, que pode ser proposta após o trânsito em julgado. Os recursos de Bolsonaro e dos demais réus serão analisados pela Primeira Turma a partir de 7 de novembro.
Esta reportagem utilizou a ferramenta Pinpoint do Google para análise de documentos. Para acessar a coleção completa, clique aqui.
Fonte: Estadão