Receita Exige CPF em Fundos de Investimento; Veja Novas Regras

Receita Federal exige CPF de cotistas em todos os fundos de investimento a partir de 2026. Saiba as novas regras e quem será afetado.
CPF cotistas fundos de investimento — foto ilustrativa CPF cotistas fundos de investimento — foto ilustrativa

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que obrigará todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida visa aumentar a transparência e combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a iniciativa busca ampliar a fiscalização e a integridade do sistema financeiro, facilitando o rastreamento de atividades criminosas em investimentos.

Imagem ilustrativa de transações financeiras e dados digitais.
Nova regra da Receita Federal visa aumentar controle sobre fundos de investimento.

A Partir de Janeiro de 2026

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A instrução normativa estabelece o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica onde administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Este documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na Receita Federal.

As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para um reforço na fiscalização. Empresas que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções como a Suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas significativas.

Combate à Lavagem de Dinheiro e Transparência

Fernando Haddad destacou que a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos, onde até então não era obrigatório informar o beneficiário final. A medida foi inspirada em investigações de lavagem de dinheiro em fundos de investimento, como a Operação Carbono Oculto.

“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro. A Receita Federal passará a receber mensalmente relatórios detalhados sobre fundos e cotistas, incluindo CPF e CNPJ, aumentando o poder de fiscalização sobre a origem do capital.

Tela de preenchimento de formulário digital para declaração de beneficiários finais.
O formulário e-BEF será a nova ferramenta para declaração de dados de cotistas.

Obrigatoriedade para Fundos no Exterior

Fundos de investimento localizados no exterior também deverão declarar seus beneficiários finais, desde que possuam atividades ou negócios no Brasil. A instrução normativa abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país, além de instituições financeiras e administradores de fundos.

Estão dispensadas da exigência empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais. O prazo de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.

Combate à Sonegação e Integridade Financeira

Em outra frente, o ministro defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que visa tributar devedores contumazes. Haddad ressaltou que o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro, incluindo a transparência em fundos e criptoativos, é essencial para fortalecer a integridade financeira do país.

“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse o ministro.

Principais Pontos da Nova Medida

  • Quem deve declarar: Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações domiciliadas no Brasil, instituições financeiras, administradores de fundos de investimento e entidades legais no exterior com atuação no Brasil.
  • Dispensados: Empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e controladas, MEIs e sociedades unipessoais.
  • Prazo de adequação: 30 dias após o início da obrigatoriedade.
  • Penalidades: Suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias e multas.

Fonte: InfoMoney

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