A plataforma de aluguel de imóveis Quinto Andar enfrenta um processo judicial no Rio de Janeiro que pode impactar significativamente seu modelo de negócios e resultar na perda de R$ 537 milhões. A disputa gira em torno da legalidade da cobrança de taxas de serviço e de reserva de imóveis.
A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a proibição da cobrança dessas taxas e a devolução em dobro dos valores já arrecadados. A empresa recorreu da decisão, e o caso agora aguarda novo julgamento pela 1ª Câmara de Direito Privado. A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) após reclamações de consumidores.
Impacto financeiro e modelo de negócios sob ameaça
O valor de R$ 537 milhões foi classificado como uma perda possível, conforme demonstrativos financeiros da empresa. Em 2022, a taxa de serviço gerou R$ 70 milhões, e em 2023, R$ 110 milhões, dados relevantes diante da Receita líquida anual de R$ 1,2 bilhão. Em 2023, o Quinto Andar registrou um prejuízo de R$ 438 milhões, evidenciando a importância dessas taxas como fonte de faturamento recorrente.
A taxa de serviço, cobrada compulsória de 2,2% do aluguel mensal dos inquilinos, remunera o uso da plataforma digital, que oferece pesquisa, negociação, assinatura de contratos remota e consulta de boletos. Já a taxa de reserva, opcional e com custo de 10% do aluguel, garante exclusividade do imóvel durante a negociação.

Argumentos do Ministério Público
O MP-RJ sustentou que as taxas impostas aos locatários não poderiam ser cobradas, pois se referem a encargos de intermediação imobiliária, de responsabilidade do proprietário, conforme a lei 8.245/91. Argumentou também que o proprietário já arca com um aluguel pela intermediação, tornando a taxa de serviço uma cobrança duplicada. A promotoria considerou a cobrança da taxa de serviço uma venda casada, visto que os locatários não tinham opção de recusar os serviços inerentes à plataforma. Quanto à taxa de reserva, o MP afirmou que ela contraria os interesses dos proprietários ao limitar a divulgação do imóvel, beneficiando apenas a empresa.
Defesa do Quinto Andar e preocupações do mercado digital
O Quinto Andar, por meio do escritório Licks Advogados e com suporte de laudos de juristas renomados, rebateu as alegações. Defendeu que a taxa de serviço remunera a manutenção e a comodidade da plataforma digital, não a intermediação imobiliária. A empresa refutou a acusação de venda casada, afirmando que os serviços são integrados e voltados aos inquilinos. Sobre a taxa de reserva, argumentou que é contratada voluntariamente pelo inquilino para garantir exclusividade, com opção de desabilitação pelo proprietário.
Em sua Defesa, a empresa citou casos semelhantes de cobrança de taxas digitais por outras grandes plataformas, como Loft, iFood, Mercado Livre e Airbnb, argumentando que é uma prática comum no mercado digital. O caso gerou apreensão em outras empresas de tecnologia, que temem ser alvo de processos semelhantes. Entidades como o Movimento Inovação Digital (MID) e a Brasscom solicitaram participação como amicus curiae no processo.
Decisão da primeira instância e perspectiva futura
A juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que a cobrança da taxa de serviço só seria justificável se houvesse opção de Contratação pelo inquilino e comparou a situação a imobiliárias tradicionais. A magistrada criticou a cobrança, descrevendo-a como uma ‘ditadura perigosa’, e reforçou a visão do MP de que a taxa de reserva beneficia apenas a empresa.
Em comunicado, o Quinto Andar reafirmou a confiança na legalidade de suas operações e destacou que a discussão abrange a liberdade econômica e os custos de inovação para todo o ecossistema digital. A empresa ressaltou que as plataformas online visam agilizar processos e que barreiras a essa tecnologia podem impactar negativamente o desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Estadão