Relator de Metanol Adiciona Medida Provisória Alternativa ao IOF Derrubada

Relator inclui MP derrubada sobre IOF em projeto de metanol. Medidas visam compensação fiscal e endurecimento contra adulteração de alimentos e bebidas.
projeto sobre metanol — foto ilustrativa projeto sobre metanol — foto ilustrativa

O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto que visa incluir a adulteração de bebidas entre os crimes hediondos, incluiu em seu parecer a Medida Provisória (MP) que foi derrubada pela Câmara dos Deputados. Esta MP estabelecia medidas de compensação fiscal como alternativa a uma elevação no Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

A proposta foi agendada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para votação na próxima semana. A MP original foi derrotada no plenário, perdendo sua validade, o que representa um desafio para o Governo fechar as contas, considerando que as medidas que caducaram previam um impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026.

Impacto Fiscal e Medidas de Compensação

O relator, em sua justificativa, destacou a importância do equilíbrio nas despesas obrigatórias do governo, buscando limitar seu crescimento e cortar gastos que possam comprometer a execução de programas essenciais. Entre os pontos adicionados ao texto, estão:

  • A limitação do prazo de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental para 30 dias.
  • A inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
  • A restrição do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.

Celeguim ressaltou que essas medidas, já debatidas e consensuadas no Congresso, sinalizam o compromisso entre o Legislativo e o Executivo com o controle de despesas orçamentárias.

Deputados em sessão de votação na Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados em sessão de votações.

Metanol: Novos Crimes Hediondos e Rastreamento

O projeto também propõe adicionar ao rol de crimes hediondos a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou Lesão corporal grave”. A pena para quem adultera bebidas, alimentos e suplementos, resultando em morte, pode chegar a 15 anos de reclusão, um aumento significativo em relação à pena atual de 4 a 8 anos.

Em seu parecer, o relator enfatizou a necessidade de uma definição legal mais clara sobre o que constitui um produto falsificado ou adulterado, visando uma fiscalização mais eficiente e a garantia da segurança do consumidor brasileiro.

Adicionalmente, o texto introduz um novo crime no Código Penal: “Posse de artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares”, com pena prevista de 4 a 8 anos de Prisão, que pode ser aumentada em dobro para reincidentes ou para quem exerce atividade comercial no ramo.

Sistema de Rastreamento para Bebidas

O projeto de lei ainda propõe a criação de sistemas de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O relator defende que um sistema nacional de rastreamento, que possa abranger outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros.

Fonte: G1

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