O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei (PL) do Governo Lula que visa combater facções criminosas, defende que o texto reconheça práticas com efeitos equivalentes aos do terrorismo, propondo penas mais rigorosas sem, contudo, enquadrar diretamente as facções na Lei Antiterrorismo. Em Entrevista, Derrite afirmou que o objetivo é “aumentar o custo do crime”, elevando o rigor e eliminando benefícios como graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes tipificados.
Equiparando Condutas, Não Facções
Derrite esclareceu que o projeto não classifica as facções como organizações terroristas, mas sim tipifica condutas específicas praticadas por seus integrantes. Essas ações, como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos, produzem efeitos sociais e políticos semelhantes aos do terrorismo, justificando um tratamento penal mais severo. O parlamentar ressaltou que a atuação dessas organizações transcende a criminalidade comum, com estrutura, recursos e logística avançada, representando uma ameaça direta à sociedade.
Endurecimento Penal e Execução da Pena
O substitutivo propõe ajustes na gravidade punitiva, com agravantes por Liderança, pena máxima para membros nucleares e tipificação de novas condutas equiparadas. O foco principal, segundo Derrite, é garantir que os criminosos cumpram as penas já existentes, abordando a fragilidade do sistema de execução penal. Por isso, os crimes tipificados serão insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional.
Novas Qualificadoras e Medidas Patrimoniais
O tipo penal de organização criminosa qualificada será mantido com aprimoramentos. Derrite explicou que foram retiradas propostas que poderiam beneficiar soldados do crime, como a redução ampla de pena para réus primários. No substitutivo, condutas de maior gravidade, como domínio territorial armado, sabotagem e ataques a forças de segurança, serão enquadradas como equiparadas a atos de terrorismo, com penas de 20 a 40 anos. Serão incluídas causas de aumento específicas, como liderança e financiamento, além de mecanismos de asfixia patrimonial e intervenção em pessoas jurídicas usadas como fachada para lavagem de dinheiro. Líderes e membros do núcleo de comando deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Competência de Investigação e Cooperação
Contrariando o receio de que o projeto retiraria o poder de investigação de Polícias Civis e Ministérios Públicos Estaduais, Derrite afirmou que a competência de investigação, processamento e julgamento da Polícia Federal será mantida para crimes previstos na lei de 2016. Ele ressaltou que as Polícias Civis e Gaecos estaduais manterão competência nas condutas equiparadas a terrorismo praticadas por membros de organizações criminosas. Em casos de repercussão interestadual ou transnacional, com potencial de afetar a segurança nacional, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais.
Divergências com o Governo e Legitimidade Técnica
Derrite expressou respeito ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mas indicou divergências em relação ao projeto Antifacção, sugerindo falta de alinhamento e de consulta aos estados. Ele afirmou estar aberto ao diálogo, enfatizando a necessidade de deixar divergências políticas de lado diante do pedido de socorro da população. Quanto às críticas sobre seus objetivos eleitoreiros, o deputado defendeu sua legitimidade técnica e jurídica, citando sua formação e experiência em segurança pública, e reafirmou seu compromisso com um trabalho estritamente técnico para reduzir a impunidade e fortalecer o combate às organizações criminosas.
Fonte: InfoMoney