Projeto Antifacção: Casa Civil analisa texto com penas mais duras

Projeto antifacção avança na Casa Civil com penas mais duras para crime organizado. Entenda os pontos chave do texto que pode ir ao Congresso.
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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 26/09/2025 REUTERS/Adriano Machado

O governo federal, por meio da Casa Civil, está analisando um projeto de lei antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. A expectativa é que o texto seja enviado ao Congresso Nacional ainda esta semana. A iniciativa surge em um momento de alta tensão na segurança pública, intensificada após uma megaoperação no Rio de Janeiro que resultou em mais de cem mortos.

O projeto, que recebeu um parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), visa endurecer o combate ao crime organizado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou nas redes sociais a necessidade de enfrentar o crime organizado que, segundo ele, “continua destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”.

Celeridade no Congresso

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou o compromisso da Casa em dar “total celeridade” à tramitação do projeto de lei. A intenção é agilizar o processo, evitando que comissões especiais possam retardar o andamento da proposta.

Pontos-chave do Projeto de Lei Antifacção

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou um pacote de medidas que inclui a criação de um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”, com penas que podem variar de 8 a 15 anos de Prisão. Esta tipificação busca abranger facções criminosas e milícias que atuam no controle territorial e de atividades econômicas.

Entre os pontos centrais do projeto estão:

  • Novo crime: Criação da “organização criminosa qualificada” com pena de 8 a 15 anos para grupos que controlam territórios via violência e ameaça.
  • Servidor público: Possibilidade de afastamento cautelar para servidores que promovam, constituam ou integrem organizações criminosas. Condenados podem ficar impedidos de ter vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
  • Penas mais duras: A pena pode chegar a 30 anos em casos de homicídio cometido em favor da organização. A pena para organização criminosa simples também foi elevada para até 10 anos.
  • Intervenção judicial: A Justiça poderá ordenar a intervenção em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.
  • Sequestro de bens: Possibilidade de apreensão de bens e valores do investigado durante o inquérito ou ação penal, antes mesmo do trânsito em julgado, caso haja suspeita de origem criminosa.
  • Banco de dados nacional: Criação de um “Banco Nacional das Organizações Criminosas” para reunir e compartilhar informações entre órgãos de segurança pública.
  • Monitoramento de presos: previsão de monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa.
  • Transferência de cadeia: A administração penitenciária poderá transferir presos para outras unidades em caso de risco iminente, mediante comunicação ao juiz.

A proposta visa atualizar a legislação para a realidade de cerca de 80 facções que operam no Brasil, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A atual lei, segundo interlocutores do ministro, não se adequa mais à complexidade e atuação desses grupos.

A expectativa é que o projeto de lei antifacção avance rapidamente no Congresso, demonstrando a prioridade do Governo em endurecer as ações contra o crime organizado e garantir mais segurança para a população.

Fonte: InfoMoney

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