O Município de São Paulo obteve uma liminar favorável junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o autoriza a depositar apenas metade dos recursos pactuados para o pagamento de precatórios. Anteriormente, o Tribunal de Justiça (TJ) determinava o pagamento integral, totalizando R$ 800 milhões mensais. Com a nova decisão, o município depositará R$ 400 milhões por mês.
A decisão, proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, impactará outros entes públicos devedores de precatórios, beneficiando-os em detrimento dos cidadãos que aguardam o recebimento de seus créditos.
Desafios para os Credores de Precatórios
A Prefeitura de São Paulo, apesar de ser a mais rica do país com mais de R$ 22 bilhões aplicados no mercado financeiro em setembro de 2025, parece estar em uma “cruzada contra os credores de precatórios”. A Emenda Constitucional 136, originária da PEC 66/2023, estabeleceu novos limites para o pagamento de precatórios e já tem produzido efeitos nocivos. Em São Paulo, o recebimento de precatórios praticamente parou há mais de um mês, atrasando créditos que deveriam ter sido pagos em setembro e outubro.
A incerteza gerada pelas novas regras e a postura dos devedores, capitaneados pela Prefeitura, deixam os credores em desespero. O prazo para o recebimento de precatórios, caso a Emenda 136 prevaleça, pode triplicar.
Impacto no Mercado Secundário e Desespero Financeiro
Enquanto uma solução definitiva não é encontrada, todo o sistema de pagamento de precatórios está parado. Pessoas em dificuldades financeiras extremas precisam antecipar o recebimento, mas os valores oferecidos pelo Mercado secundário despencaram. Devido ao cenário de incertezas, os títulos estão sendo negociados entre 10% e 20% do seu valor real.
Diante da grave situação, o Conselho Federal da OAB solicitou uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.873, com relatoria do Ministro Luiz Fux. O objetivo é suspender os efeitos da EC 136/2025 até o julgamento do mérito da ação.
A Emenda 136 e Seus Efeitos Nefastos
A Emenda 136 já opera efeitos prejudiciais ao permitir a prorrogação indefinida de dívidas e ampliar o Déficit público. O risco para os credores aumenta, pois a perspectiva futura é de ausência de prazos e valores condizentes com as expectativas geradas em ações judiciais já julgadas.
A realidade atual afeta profundamente aqueles que não podem esperar pelos prazos legais. Muitos credores, forçados por orçamentos pessoais apertados, se verão obrigados a vender seus precatórios por valores muito abaixo do reconhecido na ação judicial para obter liquidez imediata.
Posição da Prefeitura de São Paulo
O CNJ concedeu a liminar à Prefeitura de São Paulo, suspendendo punições do TJ-SP em uma disputa sobre o pagamento de dívidas judiciais. A decisão garante a aplicação imediata das novas regras da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro, ao plano de pagamento de 2025 do município.
O processo será analisado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e, posteriormente, submetido ao plenário do CNJ. Na prática, o município não precisará desembolsar R$ 805 milhões extras neste ano, podendo realocar esses recursos para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Fonte: Estadão