O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde privado cubra o custo de um medicamento de mais de R$ 16 milhões para o tratamento de um menino. A decisão levanta questões sobre os limites e a sustentabilidade dos planos de saúde suplementares no Brasil.
A Constituição Federal estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável por prover saúde de qualidade e sem custos para a população. Os planos de saúde privados atuam de forma suplementar, com obrigações e limites definidos por lei, não sendo obrigados a custear integralmente todas as despesas médico-hospitalares de seus clientes.
Mesmo o SUS possui restrições orçamentárias para cobrir todos os tratamentos. Sistemas de saúde pública eficientes, como o britânico, seguem listas de procedimentos cobertos, pois o orçamento para saúde pública é finito e deve ser distribuído entre toda a população.
Tratamentos com custos excepcionalmente altos, como o medicamento em questão, podem desequilibrar o orçamento de um plano de saúde, beneficiando um indivíduo em detrimento de muitos. Uma única despesa dessa magnitude pode comprometer a saúde financeira da operadora, colocando em risco os demais segurados.
A maioria dos planos de saúde no Brasil é de pequeno porte, com faturamento mensal limitado. Um pagamento único de R$ 16 milhões pode ser insustentável para o caixa dessas empresas. Além disso, a partir do momento em que um tratamento desse porte é aprovado, a operadora pode ser obrigada a cobrir casos semelhantes, o que agravaria ainda mais a situação financeira.
A situação é complexa e as respostas podem ser difíceis. É preciso ponderar até onde um programa de proteção à saúde deve ir para cumprir sua missão, especialmente quando um único paciente consome uma parcela significativa de um orçamento destinado a milhares de pessoas. Os R$ 16 milhões poderiam, por exemplo, custear procedimentos de R$ 16 mil para mil pacientes.
Este é um cenário delicado que exige uma análise profunda, considerando a realidade social e a capacidade de custeio da sociedade. A questão central é se é mais justo atender adequadamente o maior número possível de pessoas ou salvar uma única vida, diante dos interesses e do direito à busca da felicidade previstos na Constituição. A sociedade precisa encontrar essa resposta.
Fonte: Estadão