PL do Rearp: Entenda as Novas Regras para Dedução de Perdas com Hedge

Projeto de lei Rearp enrijece regras para deduzir perdas com hedge e altera tributação de aluguel de ativos. Entenda as novas exigências fiscais.
PL do Rearp — foto ilustrativa PL do Rearp — foto ilustrativa

O projeto de lei que estabelece o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, introduzindo critérios mais rigorosos para a dedução de perdas em operações de hedge no cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Advogados especialistas em tributação apontam que o texto, ao enrijecer essas regras, impacta diretamente contribuintes e estratégias financeiras.

De acordo com a nova legislação, as deduções de perdas líquidas oriundas de operações de hedge, especialmente aquelas realizadas com contrapartes externas, só serão permitidas se atenderem a requisitos específicos. As transações devem ocorrer a preços de Mercado, estar devidamente registradas em bolsas de valores (nacionais ou internacionais) ou mercados de balcão organizados, e os preços devem ser formados em mercados com liquidez adequada.

Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, destaca a problemática dessa mudança. “Antes, havia liberdade maior para reconhecer as perdas, desde que comprovadas. Agora, se a operação não estiver vinculada a um mercado controlado, o contribuinte não poderá deduzir integralmente, mesmo que a perda tenha sido real. Essa assimetria é problemática, porque o ganho continua totalmente tributável, enquanto a perda sofre limitação”, explica Crosara.

Ele exemplifica: “Um contribuinte registra uma perda de R$ 1 milhão, mas só pode deduzir R$ 500 mil. Acabo sendo tributado sobre uma renda que não existiu. Essa discussão já ocorreu no passado e, se o projeto for aprovado como está, deve voltar com força”, acrescenta.

Ajuste às Normas Internacionais e Impacto em Fundos

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, vê as novas diretrizes para hedge como um alinhamento do Brasil ao mercado internacional. Segundo ele, o PL reconhece a legitimidade dessas operações de proteção e visa criar um marco regulatório mais robusto para prevenir abusos. Essas mudanças trazem mais clareza e previsibilidade para empresas com operações legítimas de hedge, como aquelas com receita, dívida ou ativos em moeda estrangeira.

Por outro lado, as novas regras tendem a afetar fundos e estratégias que utilizavam a ambiguidade das normas anteriores para obter ganhos fiscais artificiais. “Operadores especulativos que atuavam em estratégias de empréstimos ou hedge poderão ter a dedutibilidade de suas perdas questionada pela Receita se não conseguirem comprovar que suas operações foram realizadas a preços de mercado e em um ambiente com liquidez suficiente”, alerta Censoni.

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Presidente argentino Javier Milei busca aprovação de reformas econômicas.

Novas Regras para Aluguel de Ativos e Dividendos

O PL do Rearp também introduz alterações significativas na tributação dos ganhos obtidos com o aluguel de ativos. A remuneração dessas operações passará a ser tributada na fonte, com alíquotas que seguem a lógica da renda fixa, diminuindo conforme a duração do contrato de aluguel aumenta.

“É curioso, porque estamos falando de papéis que são valores mobiliários, normalmente sujeitos à tributação da renda variável. Mas o legislador optou por aplicar aqui a metodologia da renda fixa, com alíquota regressiva. Parece que a ideia é estimular a formação de poupança e liquidez, talvez para fortalecer o mercado”, pondera Crosara.

O projeto detalha ainda regras para o reembolso que o tomador de Empréstimo de ativo faz ao emprestador caso este último tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio durante o período de aluguel. Conforme explica Censoni, esse reembolso não sofrerá nova incidência de Imposto de Renda para o emprestador se os proventos originais já foram tributados na fonte, como ocorre com dividendos e JCP para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o reembolso será tributado de acordo com a natureza do rendimento: isento se os proventos originais forem isentos, ou incluído na base de cálculo do lucro se tributáveis.

“É como uma cobertura de brechas tributárias na medida em que o texto cria regras específicas para evitar que fundos de investimento ou entidades isentas (como Entidade de Previdência Privada Complementar – EPPCs e seguradoras) utilizem operações de empréstimo para ‘lavar’ dividendos, transformando rendimentos isentos em tributáveis ou vice-versa”, afirma o especialista. Censoni acrescenta que a nova norma favorece fundos de pensão e institucionais que utilizam empréstimos de títulos como estratégia, padronizando a tributação e proporcionando maior segurança jurídica.

Análise gráfica de mercado financeiro com números e indicadores.
Análise de mercado financeiro com foco em tributação e hedge.

Fonte: InfoMoney

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