O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de Lei Antifacção do Governo federal, apresentou um substitutivo que prevê penas de 20 a 40 anos para condutas cometidas por integrantes de organizações criminosas, como delitos armados e controle territorial. Com aumentos de pena, líderes de facções poderão cumprir mais de 65 anos de prisão.
Derrite se licenciou da Secretaria de Segurança de São Paulo para relatar a proposta. Anteriormente, ele descartou a equiparação de facções ao terrorismo, uma ideia que não agradava ao governo federal por receio de aberturas para intervenções estrangeiras. No entanto, o substitutivo defende a inclusão de tipos penais específicos cometidos por esses grupos na Lei Antiterrorismo, pela “simetria de lesividade”, reconhecendo efeitos equivalentes aos atos de terrorismo e justificando um tratamento penal equiparado.
A proposta preserva a Lei de Organizações Criminosas como norma geral e insere na Lei Antiterrorismo condutas que transcendem o mero associativismo criminal, ameaçando a soberania e a paz pública.
Eixos Centrais da Proposta
A proposta de Derrite é dividida em cinco eixos centrais:
- Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para dirigentes de organizações criminosas e facções, visando interromper comunicações ilícitas e diminuir o poder de comando.
- Aperfeiçoamento das tipificações penais para incluir práticas como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques contra forças de segurança, controle social por meio de violência, ataques a carros fortes, meios de transporte ou instituições prisionais, sequestro de aeronaves e o chamado “novo cangaço”.
- Proibição de anistia, indulto, liberdade condicional e auxílio-reclusão para os crimes tipificados, argumentando que a fragilidade do sistema penal permite curtas estadias prisionais seguidas de benefícios.
- Regras para o confisco de bens, inclusive cautelar na fase investigativa, para evitar a liquidação de patrimônio antes da apreensão.
- Aumento da progressão de pena para reincidência em crime com resultado de morte, de 40% para 70% a 85%.
O relator afirmou que o enfrentamento do crime organizado exige “legislação de guerra em tempos de paz”, que asfixie financeiramente as organizações, silencie líderes, alcance patrimônio ilícito e restabeleça o monopólio estatal da força.
Pontos Elogiados pelo Relator
Derrite também elogiou pontos do texto original apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como:
- Criação de um banco nacional de integrantes de facções criminosas.
- Afastamento cautelar de servidores públicos ligados ao crime organizado.
- Intervenção judicial de empresas infiltradas com faccionados.
- Processos de descapitalização e confisco patrimonial de membros de organizações criminosas.
Andamento no Congresso
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou o projeto como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e indicou a intenção de votá-lo na semana seguinte. Motta defendeu a escolha de Derrite como relator, destacando que a segurança pública é uma pauta suprapartidária e que o relatório preserva avanços e endurece penas.
“O país pode divergir em muitas coisas, mas, na Defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, declarou Motta, que prometeu conduzir as sessões com firmeza diante da urgência das ruas.
Fonte: Valor Econômico