Pena de 40 anos para faccionados e terroristas: Derrite explica diferenciação

Deputado Derrite propõe pena de até 40 anos para faccionados, equiparando suas práticas ao terrorismo, mas ressalta a diferença conceitual entre os grupos.
pena de até 40 anos faccionados terroristas — foto ilustrativa pena de até 40 anos faccionados terroristas — foto ilustrativa

O relator do projeto sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu uma pena de até 40 anos para faccionados, mas ressaltou a distinção conceitual entre esses grupos e organizações terroristas. A proposta equipara penalmente as práticas armadas e de domínio territorial de facções ao terrorismo.

Guilherme Derrite, que é secretário de Segurança de São Paulo e se licenciou para atuar na Câmara, apresentou um substitutivo que altera a Lei Antiterrorismo. O texto inclui condutas como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial no rol de crimes equiparados ao terrorismo.

Segundo o deputado, a Lei das Organizações Criminosas continuará sendo a norma geral para estrutura e investigação, enquanto a Lei Antiterrorismo passará a abranger condutas de “natureza bélica e subversiva da ordem pública”. O parlamentar enfatizou que a intenção não é classificar facções como terroristas, mas sim reconhecer que suas práticas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes, justificando um tratamento penal equiparado.

Perdimento de Bens e Infiltração Policial

O substitutivo também prevê o “perdimento de bens” ainda na fase investigativa. Juízes poderão determinar o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de ativos físicos, digitais e financeiros antes que os membros das organizações criminosas “dilapidem o patrimônio criminoso”.

Além disso, o texto autoriza a infiltração policial em organizações criminosas, permitindo a criação de identidades fictícias e pessoas jurídicas simuladas para operações encobertas. Agentes poderão atuar sob sigilo, com proteção legal e controle judicial. Em casos excepcionais, a medida também admite a infiltração de colaboradores premiados.

Penas e Progressão de Regime

Derrite adiantou em redes sociais os principais pontos de seu relatório. Entre eles, destaca-se a previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes e a presídios, além da instalação de barricadas. Para os líderes dessas organizações, a pena deverá ser cumprida em presídios de segurança máxima.

Os crimes previstos no marco legal terão vedação à concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para os dependentes. A progressão de regime também será aumentada, passando dos atuais 40% para 70% até 85%, especialmente em casos de reincidência com resultado morte. Essa medida visa endurecer o combate ao crime organizado no Brasil, buscando equiparar as punições às de atos terroristas.

Fonte: InfoMoney

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